Questão nº 37

Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 37)

FGV2023Fiscal de RendasLegislação Tributária Municipal
Gabarito: Dver comentário ↓

As normas para a determinação da base de cálculo do IPTU no Município do Rio de Janeiro seguem regras específicas presentes no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) e muito mais detalhadas que a estrutura básica fixada pelo Código Tributário Nacional.
Acerca da fixação da base de cálculo do IPTU, à luz do CTM-RJ, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Base de Cálculo do IPTU é o Valor Venal do imóvel, que é o valor de mercado que o imóvel teria em uma venda à vista. As regras para determinar esse valor são detalhadas pelo Código Tributário Municipal (CTM), considerando fatores como localização, área e tipo de construção.

  • (A) Incorreta: O valor venal do imóvel para IPTU considera apenas o bem imóvel (terreno e construção), excluindo bens móveis, mesmo que mantidos de forma permanente. O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, não sobre o mobiliário ou equipamentos.
  • (B) Incorreta: A área de piscinas, para fins de cálculo, geralmente é a do "espelho d'água" (superfície da água) ou as dimensões internas, e não os contornos externos das paredes, que incluiriam a espessura da estrutura e inflariam a área.
  • (C) Incorreta: Em casos de edificação com frente para mais de um logradouro, a regra do CTM-RJ não se limita à entrada principal. A legislação municipal busca a testada (frente) que resulte no maior valor para fins de tributação, conforme a alternativa D.
  • (D) Correta: No caso de terreno com mais de uma frente, o CTM-RJ estabelece que a testada a ser considerada para a base de cálculo é aquela voltada para o logradouro que resulte no imposto de valor mais elevado. Essa regra visa otimizar a arrecadação municipal, utilizando a valorização do terreno que gera o maior tributo.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é uma armadilha por ser excessivamente específica e misturar conceitos de incentivo cultural federal (Ancine, filmes brasileiros) com a determinação da área para a base de cálculo do IPTU municipal. Embora possa haver incentivos fiscais para cinemas, a regra geral para a área considerada na base de cálculo do IPTU não se vincula a cotas de exibição de filmes brasileiros ou certificações da Ancine. A área de um cinema para IPTU seria a total construída ou específica de suas dependências, independentemente de políticas culturais federais.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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