Questão nº 37
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 37)
As normas para a determinação da base de cálculo do IPTU no Município do Rio de Janeiro seguem regras específicas presentes no Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) e muito mais detalhadas que a estrutura básica fixada pelo Código Tributário Nacional.
Acerca da fixação da base de cálculo do IPTU, à luz do CTM-RJ, é correto afirmar que:
- Ana determinação do valor venal considera-se o valor dos bens móveis mantidos no imóvel em caráter permanente;
- Ba área, para fins de apuração da base de cálculo, no caso de piscinas, será obtida através da medição dos contornos externos das paredes;
- Cno caso de edificação com frente e numeração para mais de um logradouro, a base de cálculo para tributação corresponderá àquela do logradouro onde se situe a entrada principal da edificação;
- Dno caso de terreno com mais de uma frente, será adotada, para efeito de tributação, a testada que corresponder à frente voltada para o logradouro que resulte no imposto de valor mais elevado; (alternativa correta)
- Enos imóveis ocupados por cinemas em atividade regular de funcionamento, a área a ser considerada na apuração da base de cálculo será a da sala de exibição, desde que nesses cinemas seja ultrapassado o número de dias de exibição de filmes brasileiros fixado por ato do Poder Executivo da União e o número de dias de exibição seja comprovado por certidão expedida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Base de Cálculo do IPTU é o Valor Venal do imóvel, que é o valor de mercado que o imóvel teria em uma venda à vista. As regras para determinar esse valor são detalhadas pelo Código Tributário Municipal (CTM), considerando fatores como localização, área e tipo de construção.
- (A) Incorreta: O valor venal do imóvel para IPTU considera apenas o bem imóvel (terreno e construção), excluindo bens móveis, mesmo que mantidos de forma permanente. O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, não sobre o mobiliário ou equipamentos.
- (B) Incorreta: A área de piscinas, para fins de cálculo, geralmente é a do "espelho d'água" (superfície da água) ou as dimensões internas, e não os contornos externos das paredes, que incluiriam a espessura da estrutura e inflariam a área.
- (C) Incorreta: Em casos de edificação com frente para mais de um logradouro, a regra do CTM-RJ não se limita à entrada principal. A legislação municipal busca a testada (frente) que resulte no maior valor para fins de tributação, conforme a alternativa D.
- (D) Correta: No caso de terreno com mais de uma frente, o CTM-RJ estabelece que a testada a ser considerada para a base de cálculo é aquela voltada para o logradouro que resulte no imposto de valor mais elevado. Essa regra visa otimizar a arrecadação municipal, utilizando a valorização do terreno que gera o maior tributo.
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é uma armadilha por ser excessivamente específica e misturar conceitos de incentivo cultural federal (Ancine, filmes brasileiros) com a determinação da área para a base de cálculo do IPTU municipal. Embora possa haver incentivos fiscais para cinemas, a regra geral para a área considerada na base de cálculo do IPTU não se vincula a cotas de exibição de filmes brasileiros ou certificações da Ancine. A área de um cinema para IPTU seria a total construída ou específica de suas dependências, independentemente de políticas culturais federais.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.