Questão nº 36
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 36)
José, de 99 anos, é ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial, tendo participado de operações bélicas na Itália. Ele é domiciliado e residente em imóvel na orla de Ipanema (Avenida Vieira Souto), no Município do Rio de Janeiro, pertencente a seu filho Mateus, que constituiu usufruto vitalício desse imóvel em favor de seu pai. No imóvel, reside também Maria, a companheira de José, com quem vive em união estável reconhecida por escritura pública há quinze anos e que foi designada como sua dependente e beneficiária regularmente inscrita perante o órgão previdenciário a que está vinculado José. Em agosto de 2023, José falece, e Maria, com a concordância de Mateus, continua a residir no imóvel.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ), o referido imóvel:
- Aera isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, por sua condição de ex-combatente, deixando de ser isento após sua morte;
- Bera isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, por sua condição de ex-combatente, e continua a ser isento após sua morte, por ser a residência de Maria; (alternativa correta)
- Cnão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, uma vez que não era seu proprietário, mas mero usufrutuário;
- Dnão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, pois não se pode conceder tal isenção de IPTU a ex-combatentes, por violar o princípio da isonomia tributária;
- Enão era isento de IPTU enquanto José era vivo e nele residia, pois situado em área nobre da cidade, qualificada como orla da Região C.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal sobre imóveis urbanos; uma isenção é a dispensa legal do seu pagamento, concedida em casos específicos, como para ex-combatentes.
- (A) Incorreta: A isenção para ex-combatentes no Rio de Janeiro se estende à companheira ou viúva, desde que ela continue residindo no imóvel.
- (B) Correta: O Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 691/81, Art. 61, II, "c", e suas alterações) concede isenção de IPTU a ex-combatentes que residam em imóvel do qual sejam proprietários, usufrutuários ou possuidores, e essa isenção se estende à sua companheira ou viúva que continue a residir no imóvel.
- (C) Incorreta: A legislação municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 691/81, Art. 61, II, "c") explicitamente inclui o usufrutuário entre os beneficiários da isenção de IPTU para ex-combatentes, não exigindo a propriedade plena. Essa é a armadilha mais comum, pois muitas isenções exigem a propriedade.
- (D) Incorreta: A concessão de isenção de IPTU a ex-combatentes é uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à nação e não viola o princípio da isonomia tributária, sendo uma política fiscal legítima.
- (E) Incorreta: A localização do imóvel em área nobre não impede a concessão da isenção de IPTU para ex-combatentes, pois o benefício é vinculado à condição pessoal do beneficiário e não ao valor ou localização do bem.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.