Questão nº 33
Questão de Legislação Tributária Municipal · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 33)
Em 2005, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (CTM-RJ) estabeleceu alíquota específica de ISS inferior a 2% para o serviço de erguimento de edificação para utilização como hotel, quando componente de obra licenciada.
À luz da legislação nacional tributária atualmente em vigor, tal alíquota prevista no CTM-RJ:
- Aé ainda aplicável atualmente; (alternativa correta)
- Bviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Constituição da República de 1988;
- Cviola a alíquota mínima tributária de ISS atualmente prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
- Dapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de vinte mil habitantes;
- Eapenas poderia ser aplicada atualmente em Municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A alíquota mínima (o menor percentual de imposto que pode ser cobrado) do Imposto Sobre Serviços (ISS) é de 2% no Brasil, conforme a lei nacional (Lei Complementar nº 116/2003). No entanto, essa mesma lei prevê exceções para alguns tipos de serviços, permitindo que os municípios cobrem menos de 2% para eles.
- (A) Correta: O serviço de "erguimento de edificação" é considerado construção civil (subitem 7.02 da lista de serviços anexa à LC 116/2003). A Lei Complementar nº 116/2003, em seu Art. 8º-A, § 1º, I (incluído pela LC nº 157/2016), exclui expressamente os serviços de construção civil (subitens 7.02, 7.05 e 7.15) da vedação de alíquotas inferiores a 2%. Portanto, uma alíquota inferior a 2% para esse serviço, mesmo que estabelecida em 2005, é ainda aplicável e não viola a legislação nacional.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 156, § 3º, I) estabelece a alíquota máxima do ISS (5%) e delega à lei complementar a fixação da alíquota mínima, mas não a estabelece diretamente.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. A Lei Complementar nº 123/2006 trata do Simples Nacional e não da alíquota mínima geral do ISS. A lei que estabelece a alíquota mínima geral é a LC nº 116/2003. Além disso, mesmo que se referisse à LC 116/2003, para serviços de construção civil (como o do enunciado), a própria LC 116/2003 (Art. 8º-A, § 1º, I) prevê uma exceção à regra da alíquota mínima de 2%, permitindo que os Municípios estabeleçam alíquotas inferiores.
- (D) Incorreta: Não há previsão na legislação tributária nacional que condicione a aplicação de alíquotas de ISS para construção civil ao número de habitantes do município.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, não há previsão legal que vincule a aplicação de alíquotas de ISS para construção civil ao número de habitantes do município.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.