Questão nº 30

Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 30)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

José, detentor de cargo de livre nomeação que nunca foi servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, chefia repartição pública municipal responsável pelos pagamentos dos servidores públicos. Nessa qualidade, José vem retendo para si o valor descontado no contracheque dos servidores referente à parcela das contribuições previdenciárias devidas por aqueles ao Regime Próprio dos Servidores.

Diante desse cenário, é correto afirmar que José cometeu o delito de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A apropriação indébita previdenciária acontece quando alguém que tem a obrigação de recolher e repassar contribuições previdenciárias (como o INSS) para o governo, na verdade, retém esses valores para si, não os entregando aos cofres públicos. É um crime específico que pune a conduta de não repassar o dinheiro que já foi descontado ou deveria ter sido recolhido.

(A) Incorreta: Sonegação previdenciária geralmente envolve fraude ou omissão para evitar o pagamento ou reduzir o valor devido, não o não repasse de valores já descontados. Além disso, o Código Penal não usa essa nomenclatura para o crime de sonegação previdenciária.
(B) Incorreta: Embora a Lei de Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90) trate de sonegação, a conduta de José (reter valores já descontados) não se enquadra na definição de sonegação fiscal, que implica em fraude ou omissão para deixar de pagar o tributo. A armadilha da banca aqui é usar um termo genérico (sonegação) que remete a crimes tributários, mas a ação específica descrita no caso (reter o que já foi descontado) é de apropriação indébita previdenciária.
(C) Correta: A conduta de José, que retém para si o valor das contribuições previdenciárias já descontadas dos contracheques dos servidores, configura exatamente o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal.
(D) Incorreta: O crime de apropriação indébita previdenciária existe e se encaixa na conduta de José, mas ele está previsto no Código Penal (Art. 168-A), e não na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária.
(E) Incorreta: A apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A do CP) é um crime específico para a retenção de contribuições previdenciárias, que se aplica em detrimento da apropriação indébita comum (Art. 168 do CP) pelo princípio da especialidade. A condição de José como detentor de cargo de livre nomeação não o exime da responsabilidade por esse crime; o que importa é o dever de recolher e repassar as contribuições.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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