Questão nº 29
Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 29)
Buscando ampliar a arrecadação tributária, lei ordinária municipal concedeu anistia de multas referentes a ISS não pago no momento devido, abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Para fazer jus a essa anistia, o sujeito passivo deveria pagar o tributo no prazo fixado pela lei que a concedeu.
Acerca desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
- Aesta anistia concedida pelo Município configura uma anistia concedida em caráter geral;
- Ba anistia configura uma causa de extinção do crédito tributário;
- Ca anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não sendo possível à lei aplicá-la às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas;
- Dcaso haja expressa disposição legal, apesar do desvalor da ação ínsito no conluio, lei municipal pode anistiar as infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas; (alternativa correta)
- Ea anistia pode abranger tanto as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede como infrações posteriores, desde que a lei preveja efeitos anistiadores pro futuro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A anistia é um benefício fiscal que perdoa as multas (penalidades) por infrações tributárias, mas não o tributo principal devido. Ela serve para incentivar o contribuinte a regularizar sua situação, pagando o imposto atrasado sem o peso das multas.
- (A) Incorreta: A anistia descrita no cenário exige o pagamento do tributo no prazo fixado, o que a caracteriza como uma anistia condicional, e não em caráter geral (que seria sem condições).
- (B) Incorreta: A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, do CTN), pois afasta as penalidades, mas não o tributo em si. A extinção do crédito tributário (Art. 156 do CTN) ocorre, por exemplo, com o pagamento.
- (C) Incorreta: Embora a anistia geralmente abranja infrações anteriores (Art. 181 do CTN), a segunda parte da afirmação está errada. O CTN (Art. 186) estabelece que a anistia não abrange infrações resultantes de conluio, salvo se a lei que a concede expressamente dispuser em contrário. O cenário afirma que a lei municipal abarcou expressamente tais infrações.
- (D) Correta: Conforme o Art. 186 do CTN, a anistia não abrange, em regra, atos praticados com dolo, fraude ou simulação (como o conluio). No entanto, a própria lógica do dispositivo e a prática legislativa admitem que, se a lei anistiadora expressamente prever, ela pode sim alcançar essas infrações, como ocorreu no cenário descrito ("abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio").
- (E) Incorreta: A anistia, por sua natureza, aplica-se a infrações passadas, ou seja, cometidas antes da vigência da lei que a concede. Conceder anistia para infrações futuras (efeitos pro futuro) seria um incentivo à prática de ilícitos e desvirtuaria o propósito do instituto.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.