Questão nº 29

Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 29)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Buscando ampliar a arrecadação tributária, lei ordinária municipal concedeu anistia de multas referentes a ISS não pago no momento devido, abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Para fazer jus a essa anistia, o sujeito passivo deveria pagar o tributo no prazo fixado pela lei que a concedeu.

Acerca desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A anistia é um benefício fiscal que perdoa as multas (penalidades) por infrações tributárias, mas não o tributo principal devido. Ela serve para incentivar o contribuinte a regularizar sua situação, pagando o imposto atrasado sem o peso das multas.

  • (A) Incorreta: A anistia descrita no cenário exige o pagamento do tributo no prazo fixado, o que a caracteriza como uma anistia condicional, e não em caráter geral (que seria sem condições).
  • (B) Incorreta: A anistia é uma causa de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, do CTN), pois afasta as penalidades, mas não o tributo em si. A extinção do crédito tributário (Art. 156 do CTN) ocorre, por exemplo, com o pagamento.
  • (C) Incorreta: Embora a anistia geralmente abranja infrações anteriores (Art. 181 do CTN), a segunda parte da afirmação está errada. O CTN (Art. 186) estabelece que a anistia não abrange infrações resultantes de conluio, salvo se a lei que a concede expressamente dispuser em contrário. O cenário afirma que a lei municipal abarcou expressamente tais infrações.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 186 do CTN, a anistia não abrange, em regra, atos praticados com dolo, fraude ou simulação (como o conluio). No entanto, a própria lógica do dispositivo e a prática legislativa admitem que, se a lei anistiadora expressamente prever, ela pode sim alcançar essas infrações, como ocorreu no cenário descrito ("abarcando expressamente também a anistia de multas decorrentes de infrações tributárias resultantes de conluio").
  • (E) Incorreta: A anistia, por sua natureza, aplica-se a infrações passadas, ou seja, cometidas antes da vigência da lei que a concede. Conceder anistia para infrações futuras (efeitos pro futuro) seria um incentivo à prática de ilícitos e desvirtuaria o propósito do instituto.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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