Questão nº 25

Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 25)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Mário, administrador não sócio da empresa XYZ Ltda., prestadora de serviços, com o consentimento dos sócios, alterou o endereço de funcionamento da empresa sem notificar ao Fisco municipal. Em razão disso, quando o Fisco ajuizou execução fiscal para cobrar dívidas de ISS, não obteve sucesso em citar a empresa, tampouco tendo sido encontrados bens penhoráveis.

Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade tributária por infrações pode recair não apenas sobre a empresa, mas também sobre seus administradores, mesmo que não sejam sócios, quando agem com dolo ou culpa em infrações à lei tributária.

(A) Incorreta: A dissolução irregular ocorre quando a empresa encerra suas atividades sem cumprir as formalidades legais, como a comunicação ao Fisco e a quitação de débitos. Mudar de endereço sem notificar o Fisco, impedindo a citação em execução fiscal, configura sim essa irregularidade, pois dificulta a cobrança do crédito tributário.

(B) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 137, prevê a responsabilidade pessoal dos administradores (mesmo não sócios) por infrações à legislação tributária, especialmente quando agem com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, Mário, ao alterar o endereço sem notificar o Fisco, agiu com culpa ao criar um obstáculo à cobrança, o que permite seu redirecionamento na execução fiscal.

(C) Incorreta: O consentimento dos sócios para a alteração do endereço não isenta Mário de sua responsabilidade pessoal por infrações. A responsabilidade por infrações é pessoal do agente que a cometeu, e o consentimento dos sócios pode, no máximo, implicar a responsabilidade solidária deles, mas não afasta a responsabilidade direta de Mário por seu ato.

(D) Incorreta: A hipótese não é de mero inadimplemento tributário, mas sim de dissolução irregular e fraude à execução, que autorizam o redirecionamento da execução fiscal. A impossibilidade de citar a empresa e a ausência de bens penhoráveis, decorrentes da conduta de Mário, são justamente os motivos que levam à responsabilização pessoal e ao redirecionamento contra ele e, eventualmente, contra os sócios.

(E) Incorreta: A responsabilidade pessoal de Mário e dos sócios não exclui a possibilidade de cobrança dos débitos diretamente da empresa. A execução fiscal primeiramente se volta contra a pessoa jurídica devedora. Somente quando essa cobrança se mostra infrutífera, por motivos como a dissolução irregular, é que se busca a responsabilização de terceiros (administradores e sócios).

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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