Questão nº 22
Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 22)
No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira), é feriado municipal.
Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:
- A25 de janeiro de 2023;
- B26 de janeiro de 2023;
- C29 de janeiro de 2023;
- D30 de janeiro de 2023; (alternativa correta)
- E31 de janeiro de 2023.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para contar prazos tributários, o dia do início não é contado, mas sim os dias subsequentes. Feriados e dias não úteis suspendem a contagem, fazendo com que o prazo se prorrogue para o próximo dia útil.
- (A) Incorreta: O prazo não termina em 25 de janeiro, pois o feriado de 20 de janeiro e o fim de semana seguinte precisam ser considerados.
- (B) Incorreta: O prazo não termina em 26 de janeiro, pois ainda não foram computados todos os dias úteis após o início e a suspensão pelo feriado.
- (C) Incorreta: O prazo não termina em 29 de janeiro, pois a contagem correta, considerando o feriado e o fim de semana, leva a uma data posterior.
- (D) Correta: O prazo se inicia em 19 de janeiro. Os 7 dias úteis são contados a partir de 21 de janeiro (sábado, dia não útil), pois 20 de janeiro é feriado. Assim, temos: 21 (domingo, não útil), 22 (segunda), 23 (terça), 24 (quarta), 25 (quinta), 26 (sexta), 27 (sábado, não útil), 28 (domingo, não útil), 29 (segunda), 30 (terça). O sétimo dia útil é 30 de janeiro.
- (E) Incorreta: O prazo não termina em 31 de janeiro, pois o sétimo dia útil já foi computado anteriormente.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.