Questão nº 21
Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 21)
Um terreno de 200 m² no Município Alfa está localizado em perímetro urbano definido em lei municipal. O terreno é utilizado exclusivamente para o cultivo de cogumelos orgânicos realizado apenas por Mateus, possuidor do imóvel (mas que também é proprietário de outro imóvel no mesmo bairro). Mateus comercializa tais cogumelos em Feiras de Orgânicos promovidas ao redor da Cidade com as devidas autorizações da Prefeitura.
Acerca desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aa venda dos cogumelos em Feiras de Orgânicos configura fato gerador do ISS;
- Bsobre o imóvel onde os cogumelos são cultivados incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; (alternativa correta)
- Ca licença municipal para o funcionamento da barraca de Feira de Orgânicos pode ser remunerada pela espécie tributária de taxa de serviço;
- Do mero possuidor de imóvel não é constitucionalmente considerado contribuinte de imposto incidente sobre a propriedade imobiliária;
- Ea exploração desse diminuto imóvel apenas por Mateus garante a imunidade de imposto incidente sobre a propriedade imobiliária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre imóveis localizados fora da zona urbana, mas também pode incidir sobre imóveis em zona urbana se comprovadamente usados para atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas vegetais, enquanto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre imóveis em zona urbana, salvo essa exceção.
(A) Incorreta: A venda de produtos agrícolas (cogumelos) é uma operação de circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e não um serviço, que seria sujeito ao ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
(B) Correta: Conforme o Art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) e a Súmula 626 do STJ, mesmo que um imóvel esteja localizado em perímetro urbano, se ele for comprovadamente utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (como o cultivo de cogumelos), incidirá sobre ele o ITR, e não o IPTU. A destinação econômica prevalece sobre a localização geográfica para fins de tributação.
(C) Incorreta: A licença para funcionamento de uma atividade (como a barraca de feira) é uma manifestação do poder de polícia do município e, portanto, pode ser remunerada por uma Taxa de Poder de Polícia, e não por uma Taxa de Serviço. A taxa de serviço remunera um serviço público específico e divisível.
(D) Incorreta: O Código Tributário Nacional (Art. 31 para ITR e Art. 32 para IPTU) define como contribuinte do imposto sobre a propriedade imobiliária o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Portanto, o mero possuidor é, sim, considerado contribuinte.
(E) Incorreta: Não há previsão constitucional de imunidade para imposto sobre a propriedade imobiliária baseada no tamanho diminuto do imóvel ou no fato de ser explorado apenas por uma pessoa. Existem isenções para pequenas propriedades rurais (minifúndios) sob certas condições, mas isso é uma isenção (prevista em lei ordinária), não uma imunidade (prevista na Constituição).
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.