Questão nº 19

Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 19)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Suponha que nova lei complementar federal, publicada em setembro de 2023, trouxe a previsão de que, a partir de outubro de 2023, o prazo geral de decadência tributária no país seria de três anos. Em sua justificativa, a lei afirma que, em razão das inovações tecnológicas dos últimos anos, não seria necessário manter prazos decadenciais tributários para além de três anos, devendo a Administração Tributária ser diligente na constituição do crédito tributário.

Acerca desse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O prazo de decadência é o tempo máximo que o governo tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para identificar e formalizar a cobrança de um imposto. Se esse prazo expira, o governo perde o direito de cobrar aquele imposto.

  • (A) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei complementar. A Constituição Federal (Art. 146, III, "b") atribui à lei complementar a competência para estabelecer as normas gerais de direito tributário, incluindo os prazos de decadência. Portanto, uma nova lei complementar federal pode sim alterar o prazo de 5 anos previsto no CTN.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal não fixa um prazo específico de decadência (como 3 ou 5 anos). Ela apenas delega à lei complementar a competência para fazê-lo (Art. 146, III, "b"). Assim, uma lei complementar que fixe o prazo em três anos não viola a Constituição.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa tenta aplicar o Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Noventena), que exige que a lei que institui ou aumenta tributos só produza efeitos 90 dias após sua publicação (Art. 150, III, "c", CF/88). No entanto, uma alteração no prazo de decadência, especialmente uma redução desse prazo para o Fisco, não institui nem aumenta tributo. Pelo contrário, ela limita o poder do Estado de cobrar. Por isso, não se sujeita à noventena e pode produzir efeitos imediatamente ou na data estipulada pela lei.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa tenta aplicar o Princípio da Anterioridade Anual (ou de Exercício), que exige que a lei que institui ou aumenta tributos só produza efeitos no exercício financeiro seguinte (Art. 150, III, "b", CF/88). Assim como na noventena, a alteração do prazo de decadência não se enquadra nessa regra, pois não se trata de instituição ou aumento de tributo.
  • (E) Correta: Sim, é perfeitamente possível. A Constituição Federal (Art. 146, III, "b") permite que uma lei complementar federal estabeleça o prazo de decadência. Uma nova lei complementar pode, portanto, alterar o prazo de 5 anos do CTN para 3 anos. Além disso, como a alteração do prazo de decadência (especialmente sua redução) não se confunde com a instituição ou aumento de tributos, ela não se sujeita aos princípios da anterioridade anual ou nonagesimal (Art. 150, III, "a" e "c", da CF/88). Desse modo, a lei pode fixar sua entrada em vigor para outubro de 2023, conforme sua própria previsão.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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