Questão nº 13
Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 13)
Maria e seu pai José pretendem constituir uma sociedade limitada cuja finalidade será fazer a gestão, por meio de contratos de locação, do patrimônio imobiliário de ambos, composto por vinte imóveis. Para tanto, pretendem transferir, em realização de capital, todos os vinte imóveis de sua propriedade para a nova empresa, a qual passará a figurar como locadora nos contratos de locação.
Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988 e do entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Ao ITBI não incidirá sobre essas transferências imobiliárias, por se tratar de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
- Bo ITBI incidirá sobre essas transferências imobiliárias, sendo seu fato gerador a lavratura da escritura pública do negócio jurídico de transmissão;
- Co ITBI incidirá sobre essas transferências imobiliárias, sendo seu fato gerador a transcrição da propriedade realizada no registro de imóveis; (alternativa correta)
- Ddado o caráter gratuito dessas transferências, incidirá sobre tais transmissões o ITCMD, sendo seu fato gerador a lavratura da escritura pública do negócio jurídico de transmissão;
- Edado o caráter gratuito dessas transferências, incidirá sobre tais transmissões o ITCMD, sendo seu fato gerador a transcrição da propriedade realizada no registro de imóveis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) geralmente não incide quando um imóvel é transferido para uma empresa como forma de integralizar o capital social (aumentar o valor da empresa). No entanto, existe uma exceção importante: se a atividade principal dessa empresa for a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis, a imunidade não se aplica, e o ITBI será devido. O fato gerador do ITBI, ou seja, o momento em que o imposto se torna devido, é o registro da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, e não apenas a assinatura da escritura.
(A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral da imunidade do ITBI para integralização de capital, prevista no Art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. No entanto, o caso concreto se enquadra na exceção a essa imunidade. A empresa será constituída para "fazer a gestão, por meio de contratos de locação, do patrimônio imobiliário", o que caracteriza sua atividade preponderante como locação de imóveis. Assim, a imunidade não se aplica, e o ITBI incidirá. Esta é a armadilha da banca, pois muitos se lembram da regra geral, mas esquecem da exceção crucial para empresas imobiliárias.
(B) Incorreta: Embora afirme corretamente que o ITBI incidirá (devido à exceção da imunidade), erra ao indicar o fato gerador. O fato gerador do ITBI, que é o momento em que a propriedade é efetivamente transferida e o imposto se torna devido, não é a lavratura da escritura pública, mas sim o registro da transmissão no Cartório de Registro de Imóveis.
(C) Correta: Esta alternativa está correta em ambos os pontos. Primeiro, o ITBI incidirá sobre as transferências imobiliárias porque a atividade preponderante da nova empresa será a locação de imóveis, o que configura a exceção à imunidade prevista no Art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, e detalhada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 796 de Repercussão Geral). Segundo, o fato gerador do ITBI é a transcrição da propriedade realizada no registro de imóveis, ou seja, o registro efetivo da transferência no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o Art. 1.245 do Código Civil e a jurisprudência dominante.
(D) Incorreta: A transferência de imóveis para integralização de capital não possui caráter gratuito; ela é uma troca dos imóveis por quotas ou ações da empresa. Portanto, não há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto sobre transmissões gratuitas (doações ou heranças). Além disso, mesmo que fosse ITCMD, o fato gerador para imóveis seria o registro, não a escritura.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a premissa de que a transferência é gratuita está incorreta. A integralização de capital é uma transmissão onerosa (imóveis por participação societária), o que afasta a incidência do ITCMD. Embora o fato gerador (transcrição da propriedade) esteja correto para transmissões imobiliárias, o imposto aplicável não é o ITCMD.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.