Questão nº 12
Questão de Direito Tributário · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 12)
A Companhia de Limpeza Urbana do Município Alfa, sociedade de economia mista municipal responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo no território municipal, recebeu por lei municipal de iniciativa do prefeito a atribuição de fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis residenciais e comerciais, para custeio desta atividade específica. Dessa forma, aqueles que não pagavam a referida taxa começaram a sofrer cobranças judiciais de tais valores por parte do corpo de advogados da referida empresa estatal (selecionados por concurso público, porém contratados no regime CLT).
Diante desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aa lei não poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa, por ser um tributo, a uma pessoa jurídica de direito privado, mas somente a pessoas jurídicas de direito público;
- Ba lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a uma empresa pública, uma vez que seu capital social é integralmente titularizado por pessoas jurídicas de direito público, mas não a uma sociedade de economia mista;
- Ca atribuição da função de fiscalização dessa taxa a tal empresa estatal não é possível, pois permitiria que o lançamento tributário fosse realizado por empregados que não são agentes da Administração Tributária Municipal;
- Da atribuição da função de arrecadação dessa taxa a tal empresa estatal não retira a condição de dívida ativa tributária desses débitos, não podendo ser cobrados judicialmente pelos advogados dessa empresa estatal;
- Ea lei poderia atribuir a função de fiscalização e arrecadação dessa taxa a essa pessoa jurídica de direito privado, ainda que se configure como uma sociedade de economia mista. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A administração tributária, que inclui a fiscalização (verificação do cumprimento das obrigações fiscais) e a arrecadação (recebimento dos tributos), pode ser delegada por lei a entidades da administração indireta, mesmo que sejam pessoas jurídicas de direito privado, como as sociedades de economia mista.
(A) Incorreta: O entendimento dos Tribunais Superiores, especialmente o STF, é de que a lei pode sim atribuir essas funções a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a administração indireta, como as sociedades de economia mista, desde que sejam instrumentais ao Poder Público.
(B) Incorreta: O STF não faz essa distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista para fins de delegação de fiscalização e arrecadação. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta e podem receber tal atribuição por lei.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora o lançamento tributário seja um ato administrativo privativo da autoridade fiscal, o STF entende que, em caso de delegação por lei a uma sociedade de economia mista (que é uma entidade instrumental da administração pública), os empregados dessa empresa, mesmo que contratados pelo regime CLT, podem realizar tais atos, agindo como agentes da administração para essa finalidade específica. A função é pública, mesmo que o vínculo do empregado seja privado.
(D) Incorreta: Se a atribuição da arrecadação é válida, a empresa estatal passa a ser a legítima credora e, portanto, tem a prerrogativa de cobrar judicialmente os débitos, que mantêm sua natureza de dívida ativa tributária. Os advogados da empresa atuam em nome da entidade delegada para a cobrança.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 634.764, firmou o entendimento de que a fiscalização, lançamento e arrecadação de tributos podem ser delegadas, por lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta (como empresas públicas e sociedades de economia mista), pois são atividades instrumentais e não exclusivas de servidores públicos estatutários ou de entidades de direito público.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.