Questão nº 67

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 67)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação às características do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Reporto é um regime aduaneiro especial que suspende a cobrança de tributos federais (como Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP e COFINS) na compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais para modernizar e ampliar a infraestrutura portuária, ferroviária e aquaviária. O objetivo é incentivar investimentos nesses setores.

(A) Incorreta: O regime se estende, de fato, ao transporte ferroviário e aquaviário, mas não ao transporte aéreo. A menção ao transporte aéreo torna a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: Podem habilitar-se ao regime tanto o operador portuário quanto o concessionário de transporte ferroviário (desde que diretamente ligado a porto). A afirmação de que "não" pode o concessionário ferroviário está errada.
(C) Correta: A Lei nº 11.033/2004 e o Decreto nº 6.582/2008, que regulamentam o Reporto, incluem expressamente entre os beneficiários as empresas que exploram instalações portuárias de uso privativo (misto ou exclusivo), bem como aquelas que operam com embarcações de apoio marítimo (offshore).
(D) Incorreta: O regime prevê inicialmente a suspensão dos tributos federais. A isenção total ou a aplicação da alíquota zero ocorre após um prazo determinado (geralmente 5 anos) se os bens forem incorporados ao ativo imobilizado e utilizados nas finalidades do regime. Não é uma isenção imediata. (Distrator mais tentador): A armadilha aqui é que o Reporto leva à isenção ou alíquota zero, mas o benefício inicial é a suspensão. A banca tenta confundir a fase inicial do regime com seu desfecho.
(E) Incorreta: Em caso de descumprimento, os tributos suspensos tornam-se devidos, acrescidos de juros e multa. A multa padrão por falta de pagamento é de 75% sobre o valor do tributo devido, e não de 100% sobre o valor do bem importado.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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