Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 2)
Maria, Deputada Federal, durante o processo legislativo que elabora a lei orçamentária anual do exercício financeiro X, apresentou uma emenda individual impositiva ao respectivo projeto. Por tal razão, questionou sua assessoria sobre a possibilidade de, valendo-se da sistemática da emenda individual, direcionar recursos ao seu Estado de origem, de modo que passassem a pertencer a este ente federativo no ato da transferência financeira.
A assessoria respondeu corretamente que o objetivo de Maria
- Apode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere. (alternativa correta)
- Bpode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos.
- Cserá alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- Dnão pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos.
- Epode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Emendas parlamentares individuais impositivas são propostas de deputados ou senadores para alocar recursos no orçamento anual, e o governo é obrigado a executá-las. Uma das formas de executar essas emendas é a transferência especial, que permite que o dinheiro vá diretamente para estados ou municípios, tornando-se receita deles, sem a necessidade de convênios ou acordos burocráticos.
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(A) Correta: O objetivo de Maria pode ser alcançado por meio de transferência especial, que não depende da celebração de convênio ou instrumento congênere.
- A Emenda Constitucional nº 105/2019 introduziu a modalidade de "transferência especial" (art. 166, § 12, da CF), que permite que recursos de emendas individuais impositivas sejam transferidos diretamente a estados e municípios, tornando-se receita do ente federativo no ato da transferência, sem a necessidade de convênios ou instrumentos congêneres. Isso atende perfeitamente ao desejo de Maria.
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(B) Incorreta: O objetivo de Maria pode ser alcançado por meio de transferência voluntária, conforme ajuste a ser celebrado entre a União e o Estado destinatário dos recursos.
- Armadilha: As transferências voluntárias, por sua natureza, exigem a celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres para formalizar as condições de repasse e aplicação dos recursos. O objetivo de Maria é justamente que os recursos passem a pertencer ao Estado "no ato da transferência financeira", o que implica a ausência dessa burocracia, característica da transferência especial, e não da voluntária.
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(C) Incorreta: O objetivo de Maria será alcançado por meio de transferência obrigatória, de modo que os recursos serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- Transferências obrigatórias são aquelas impostas pela Constituição ou lei (como os fundos de participação) e não se referem à sistemática das emendas individuais impositivas para direcionar recursos a entes federativos específicos. Além disso, os recursos seriam aplicados nas competências do ente recebedor, não da União.
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(D) Incorreta: O objetivo de Maria não pode ser alcançado, pois as emendas individuais impositivas alocam recursos no orçamento da União, não no orçamento de outros entes federativos.
- Esta afirmação está errada. As emendas individuais impositivas, especialmente após a EC 105/2019, têm como finalidade justamente permitir que os parlamentares direcionem recursos do orçamento da União para outros entes federativos (estados e municípios), seja por transferência especial ou com finalidade definida.
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(E) Incorreta: O objetivo de Maria pode ser alcançado por meio de transferência com finalidade definida, sendo que os recursos ficarão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar.
- A transferência com finalidade definida (art. 166, § 11, da CF) é outra modalidade de execução de emendas individuais impositivas. No entanto, ela vincula os recursos a uma programação específica e requer a celebração de convênio ou instrumento congênere. Maria busca que os recursos "pertencessem" ao Estado no ato da transferência, sem amarras de convênio ou finalidade específica imposta pela União, o que é a essência da transferência especial.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.