Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 5)
João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na legislação de regência. Por tal razão, requereu o benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente do Poder Executivo. Decorridos seis anos desde a concessão de sua aposentadoria, João constatou que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não tinha examinado a legalidade do ato para fins de registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
- Acomo já decorreram mais de cinco anos desde a concessão inicial da aposentadoria de João, o TCU não mais pode insurgir-se contra a legalidade do ato, aperfeiçoando-se o prazo decadencial para a sua revisão.
- Bo TCU pode examinar a qualquer tempo o ato de concessão inicial da aposentadoria de João, não sendo necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa caso seja detectada alguma irregularidade.
- Co registro do ato de aposentadoria, no âmbito do TCU, ocorre de imediato, mas pode ser desconstituído por decisão colegiada, a partir de iniciativa de qualquer Ministro, conforme as informações do corpo técnico.
- Do TCU pode examinar a qualquer tempo o ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, como já decorreram mais de cinco anos, deve assegurar o contraditório e a ampla defesa caso seja detectada alguma irregularidade.
- Ecaso tenham decorridos mais de cinco anos desde a chegada ao TCU do processo administrativo concernente à aposentadoria de João, aquele órgão não pode mais insurgir-se contra a legalidade do ato, devendo ser considerado registrado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle de legalidade dos atos de aposentadoria e pensão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) é essencial para garantir a correta aplicação da lei. Tradicionalmente, esse controle era considerado imprescritível. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo decadencial de cinco anos para a atuação do TCU, contado a partir da chegada do processo ao Tribunal, desde que o interessado esteja de boa-fé.
- (A) Incorreta: O prazo decadencial de cinco anos para a atuação do TCU não é contado a partir da concessão inicial da aposentadoria, mas sim da chegada do processo administrativo ao TCU. Essa é uma distinção crucial e uma armadilha comum.
- (B) Incorreta: Embora o controle do TCU seja, em tese, a qualquer tempo (ressalvado o prazo decadencial), é absolutamente necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa caso seja detectada alguma irregularidade e o ato vá ser desconstituído, especialmente se já houver passado um tempo considerável (como os 5 anos mencionados pelo STF). A Súmula 3 do TCU, que dispensava o contraditório, foi superada pela jurisprudência do STF (ex: MS 24.872 e Tema 445 da Repercussão Geral).
- (C) Incorreta: O registro do ato de aposentadoria pelo TCU não ocorre de imediato. O ato de concessão pelo órgão de origem é meramente precário e depende da posterior análise e registro de legalidade pelo TCU para se tornar definitivo.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é um distrator muito tentador. Embora seja verdade que, após cinco anos, o contraditório e a ampla defesa são exigidos (conforme Tema 445 do STF), a afirmação de que o TCU "pode examinar a qualquer tempo" é imprecisa. O Tema 445 do STF estabelece que, se o TCU não se manifestar em cinco anos da chegada do processo, o ato deve ser considerado registrado, configurando decadência para a revisão, salvo má-fé. Portanto, não é "a qualquer tempo" se o prazo decadencial já se consumou.
- (E) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 445 da Repercussão Geral (MS 34.425, MS 34.786 e MS 34.871). O STF firmou a tese de que, se o Tribunal de Contas não julgar a legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão no prazo de cinco anos contados da chegada do processo à Corte de Contas, e desde que o beneficiário esteja de boa-fé, o ato deve ser considerado registrado por decurso de prazo, não podendo mais o TCU insurgir-se contra sua legalidade.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.