Questão nº 4

Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 4)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Em razão de uma crise de saúde pública de âmbito nacional, o Presidente da República recebeu sugestão de um assessor no sentido de que a melhor opção seria a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto na Constituição da República de 1988.
De acordo com o referido assessor, essa medida:

  1. é decretada pelo Presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
  2. durante a vigência dessa medida, todos os entes federativos devem adotar regime extraordinário fiscal; e
  3. durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore essa medida, podem ser realizadas operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
    Considerando os balizamentos oferecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às assertivas do assessor, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O estado de calamidade pública, no contexto fiscal, é uma situação de emergência que permite flexibilizar certas regras orçamentárias e financeiras, como a "regra de ouro", para que o governo possa lidar com a crise.

  • (A) Incorreta: Não, pois nem todas as assertivas são compatíveis com a ordem constitucional, como será explicado nas demais alternativas.
  • (B) Incorreta: Não, pois as assertivas 1 e 2 não são compatíveis com a ordem constitucional.
  • (C) Incorreta: Não, pois a assertiva 2 não é compatível com a ordem constitucional.
  • (D) Incorreta: Não, pois a assertiva 1 não é compatível com a ordem constitucional.
  • (E) Correta: A assertiva 3 é compatível com a Constituição. O Art. 167, inciso III, da CRFB/88 (a "regra de ouro") proíbe operações de crédito que excedam despesas de capital. No entanto, em um estado de calamidade pública de âmbito nacional, essa regra é expressamente suspensa, conforme previsto em Emendas Constitucionais como a EC 106/2020 (Art. 1º, § 2º) e a EC 109/2021 (Art. 10, § 1º), permitindo maior flexibilidade fiscal para enfrentar a crise.
  • (A) Incorreta: A assertiva 1 está incorreta porque o reconhecimento do estado de calamidade pública para fins de regime fiscal extraordinário, como o da EC 106/2020, é feito por Decreto Legislativo do Congresso Nacional (Art. 65 da LRF e EC 106/2020, Art. 1º, § 1º), e não por decreto do Presidente da República com posterior apreciação, como ocorre com o Estado de Defesa ou de Sítio (Art. 136 e 137 da CRFB/88). A armadilha aqui é confundir o "estado de calamidade pública" (que tem implicações fiscais e é reconhecido pelo Legislativo) com os regimes de exceção constitucional (Estado de Defesa e Estado de Sítio, que são decretados pelo Presidente com aprovação/autorização do Congresso).
  • (B) Incorreta: A assertiva 2 está incorreta porque, em um regime federativo, a autonomia dos entes federativos (Estados e Municípios) é um princípio fundamental. Embora a União possa reconhecer um estado de calamidade nacional, a adoção de um regime extraordinário fiscal por parte dos demais entes não é automática e obrigatória. Cada ente federativo deve reconhecer seu próprio estado de calamidade (geralmente por meio de decreto legislativo local) para poder flexibilizar suas próprias regras fiscais, conforme o Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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