Questão nº 3

Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 3)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular a frequência dos adolescentes no Ensino Médio, editou a Lei nº X, criando um programa assistencial direcionado às famílias de baixa renda.
De acordo com o Art. 1º desse diploma normativo, as famílias que decidissem que os adolescentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos não frequentariam o ensino médio, optando pelo exercício de atividade laborativa, seriam acompanhadas por profissional habilitado, de modo a convencê-las da importância da formação escolar. O Art. 2º dispôs que o Estado zelaria pela progressiva universalização do Ensino Médio. O Art. 3º, por sua vez, ressaltou que deveria ser assegurada a oferta gratuita da educação básica a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
É correto afirmar, a partir do cotejo dos Artigos da Lei nº X com a Constituição da República de 1988, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A educação básica no Brasil é um direito fundamental e um dever do Estado e da família, sendo obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, o que inclui o ensino médio. O Estado tem o dever de garantir o acesso e a permanência, combatendo a evasão escolar.

(A) Incorreta: O Art. 1º da Lei nº X é inconstitucional, pois o ensino médio é obrigatório para adolescentes de 16 anos (Art. 208, I, da CF/88), e o Estado não pode tratar a frequência como uma opção a ser "convencida", mas sim como um dever a ser garantido e fiscalizado.
(B) Incorreta: O Art. 1º é inconstitucional, e o Art. 3º também é constitucional, portanto, não é apenas o Art. 2º que está em conformidade.
(C) Correta: O Art. 2º está em consonância com o Art. 208, II, da CF/88, que prevê a universalização do ensino médio. O Art. 3º está de acordo com o Art. 208, VII, da CF/88, que assegura a oferta de ensino para quem não teve acesso na idade própria. O Art. 1º, por sua vez, é inconstitucional porque o ensino médio é obrigatório dos 4 aos 17 anos (Art. 208, I, CF/88), e o Estado não pode permitir que a frequência seja uma "opção" para adolescentes de 16 anos, devendo garantir o acesso e a permanência, e não apenas "convencer". A armadilha aqui é que a ação de "acompanhar" e "convencer" parece positiva, mas ela desvirtua o caráter obrigatório da educação para essa faixa etária, transformando um dever em uma escolha.
(D) Incorreta: O Art. 1º é inconstitucional.
(E) Incorreta: O Art. 1º é inconstitucional, e o Art. 3º também é constitucional, portanto, não são apenas os Artigos 1º e 2º que estão em conformidade.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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