Questão nº 63
Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 63)
FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Ever comentário ↓
Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, assinale a afirmativa correta.
- ATem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e, neste caso, incide no momento do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
- BObedece aos princípios da seletividade e da não cumulatividade, mas não ao princípio da vedação ao confisco, conforme disposto literalmente na Constituição.
- CIncide, em regra, sobre produtos industrializados, embora também incida, como exceção, sobre petróleo bruto importado por empresas petrolíferas particulares.
- DTem fato gerador idêntico ao do Imposto de Importação, embora neste caso específico seja devida a cobrança somente no momento da entrega da mercadoria ao importador.
- ETem como fato gerador, segundo a legislação pertinente, o desembaraço aduaneiro, assim entendido como a etapa final do despacho aduaneiro de importação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação é um imposto federal que incide sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização, mesmo quando vêm de outro país. O fato gerador é o momento em que a lei considera que o imposto deve ser pago.
- (A) Incorreta: O fato gerador do IPI-Importação não é a mera entrada da mercadoria no território nacional, nem o registro da Declaração de Importação (que é o momento de incidência do Imposto de Importação).
- (B) Incorreta: O IPI, como todos os impostos no Brasil, deve obedecer ao princípio da vedação ao confisco (Art. 150, IV da CF/88), além da seletividade e da não cumulatividade. A afirmação de que "não obedece" a esse princípio está errada.
- (C) Incorreta: O IPI incide sobre produtos industrializados. Petróleo bruto é uma matéria-prima, não um produto industrializado, e, portanto, não é objeto de incidência do IPI na importação, a menos que seja classificado de forma específica na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como tal, o que não é o caso geral para petróleo bruto.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora ambos sejam impostos incidentes na importação, o fato gerador do IPI-Importação é distinto do Imposto de Importação (II). O II tem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e incide no registro da DI. Já o IPI-Importação tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro. Além disso, a cobrança do IPI ocorre no desembaraço, e não somente na entrega física ao importador.
- (E) Correta: O fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro (Art. 46, I do CTN e Art. 35, I do Decreto nº 7.212/2010 - RIPI). O desembaraço aduaneiro é, de fato, a etapa final do despacho aduaneiro, onde a autoridade aduaneira libera a mercadoria para o importador após a verificação do cumprimento de todas as exigências legais e fiscais.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.