Questão nº 63

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 63)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Ever comentário ↓

Acera do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação é um imposto federal que incide sobre produtos que passaram por algum processo de industrialização, mesmo quando vêm de outro país. O fato gerador é o momento em que a lei considera que o imposto deve ser pago.

  • (A) Incorreta: O fato gerador do IPI-Importação não é a mera entrada da mercadoria no território nacional, nem o registro da Declaração de Importação (que é o momento de incidência do Imposto de Importação).
  • (B) Incorreta: O IPI, como todos os impostos no Brasil, deve obedecer ao princípio da vedação ao confisco (Art. 150, IV da CF/88), além da seletividade e da não cumulatividade. A afirmação de que "não obedece" a esse princípio está errada.
  • (C) Incorreta: O IPI incide sobre produtos industrializados. Petróleo bruto é uma matéria-prima, não um produto industrializado, e, portanto, não é objeto de incidência do IPI na importação, a menos que seja classificado de forma específica na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como tal, o que não é o caso geral para petróleo bruto.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora ambos sejam impostos incidentes na importação, o fato gerador do IPI-Importação é distinto do Imposto de Importação (II). O II tem como fato gerador a entrada da mercadoria no território nacional e incide no registro da DI. Já o IPI-Importação tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro. Além disso, a cobrança do IPI ocorre no desembaraço, e não somente na entrega física ao importador.
  • (E) Correta: O fato gerador do IPI na importação é o desembaraço aduaneiro (Art. 46, I do CTN e Art. 35, I do Decreto nº 7.212/2010 - RIPI). O desembaraço aduaneiro é, de fato, a etapa final do despacho aduaneiro, onde a autoridade aduaneira libera a mercadoria para o importador após a verificação do cumprimento de todas as exigências legais e fiscais.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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