Questão nº 62

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 62)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

PIS/COFINS-Importação são tributos federais que incidem sobre o valor aduaneiro de bens importados e sobre o valor pago por serviços importados, funcionando como as contribuições PIS e COFINS aplicadas ao comércio exterior.

(A) Incorreta: As imunidades constitucionais, em regra, aplicam-se a impostos (Art. 150, VI da CF/88) e não se estendem automaticamente às contribuições (como PIS/COFINS-Importação), a menos que haja previsão constitucional específica para contribuições (como o Art. 195, § 7º, para entidades beneficentes de assistência social).
(B) Incorreta: No regime de drawback, a modalidade suspensão implica a suspensão do PIS/COFINS-Importação (Lei nº 10.865/2004, Art. 14, I, "a"), que se converte em isenção se as condições forem cumpridas. A modalidade isenção (antiga restituição) sim, concede a isenção (Lei nº 11.945/2009, Art. 12, § 1º, I, "a"). A afirmação de que ambas "são isentas" desde o início é imprecisa para a modalidade suspensão.
(C) Incorreta: A imunidade do Art. 150, VI, "a", da CF/88 refere-se à imunidade recíproca (entre entes federativos brasileiros), não se aplicando a missões diplomáticas estrangeiras. Estas gozam de isenção do Imposto de Importação com base em tratados internacionais e legislação específica, não por essa imunidade. A armadilha da banca é que, embora essa imunidade não impeça a incidência (porque não se aplica), o Imposto de Importação não incide sobre bens importados por missões diplomáticas por outros fundamentos legais.
(D) Incorreta: A Lei nº 10.865/2004, Art. 14, X, concede expressamente a isenção do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para a bagagem de viajantes, nos termos da legislação aduaneira. Portanto, a afirmação de que "não goza de isenção" é falsa.
(E) Correta: A Lei nº 10.865/2004, Art. 14, XII, prevê a isenção do PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para "programas e aplicativos para computador, em meio físico ou digital, desenvolvidos para uso de pessoas com deficiência visual, que convertam texto em voz sintetizada". A alternativa descreve exatamente essa previsão legal.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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