Questão nº 61

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 61)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A imunidade tributária é uma proibição constitucional para os governos cobrarem certos impostos, como no caso de livros, jornais, periódicos e o papel para imprimi-los, para incentivar a cultura e a educação. Essa regra impede a criação de impostos sobre esses itens, tornando-os mais acessíveis.

(A) Incorreta: A interpretação do termo "livro" pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é ampla, abrangendo obras literárias, artísticas ou científicas, inclusive em quadrinhos, e também em formatos digitais (e-books, audiobooks), desde que veiculem conteúdo cultural, educacional ou informativo. Portanto, livros em quadrinhos, mesmo que importados e em formato digital (não impressos em papel), podem ser alcançados pela imunidade.
(B) Incorreta: A interpretação das imunidades tributárias, por serem garantias constitucionais, deve ser teleológica (visando ao seu propósito), e não restritiva, para garantir a efetividade do benefício. Além disso, a Receita Federal não possui discricionariedade para conceder ou não uma imunidade prevista na Constituição; ela apenas verifica se os requisitos legais para o gozo do direito são preenchidos.
(C) Correta: O STF tem uma interpretação extensiva da imunidade, abrangendo não apenas o papel e o livro em si, mas também os seus complementos essenciais. Se componentes eletrônicos são destinados exclusivamente a integrar uma unidade didática que inclui fascículos impressos, eles compartilham da mesma finalidade cultural e educacional, sendo considerados parte do material imune.
(D) Incorreta: A imunidade não se estende a mídias virgens ou equipamentos genéricos (CDs, disquetes, pendrives) sem gravação. O benefício é para o conteúdo (livro, periódico) ou para o papel destinado à impressão. Mídias sem conteúdo específico não se enquadram na finalidade da imunidade.
(E) Incorreta: A legislação brasileira (como a Lei nº 11.945/2009 e regulamentações posteriores) exige o registro especial (RECOPI) para as pessoas jurídicas que importam ou fabricam papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, como condição para o gozo da imunidade. Portanto, a afirmação de que tal registro foi dispensado é incorreta.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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