Questão nº 59
Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 59)
FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
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Nos termos da legislação em vigor, é contribuinte do Imposto de Importação
- Ao destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento. (alternativa correta)
- Bo beneficiário de entreposto aduaneiro ao receber a mercadoria para armazenamento.
- Co transportador, no caso de extravio de mercadoria declarada e não chegada ao país.
- Do encomendante de mercadoria importada por trading company por ele contratada.
- Eo responsável pelo armazém de carga, em casos de extravio de mercadoria depositada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O contribuinte do Imposto de Importação (II) é a pessoa ou entidade legalmente obrigada a pagar esse imposto. Geralmente, é o importador, ou seja, quem promove a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional, ou quem a lei equipara a ele.
- (A) Correta: O destinatário de mercadoria despachada por via postal que admite o seu recebimento é considerado contribuinte do Imposto de Importação, conforme o art. 32, inciso II, e art. 33, inciso I, do Decreto-Lei nº 37/66. Ao aceitar a remessa, ele se equipara ao importador.
- (B) Incorreta: O beneficiário de entreposto aduaneiro não é contribuinte no momento de receber a mercadoria para armazenamento, pois o regime de entreposto suspende a exigência dos tributos. O imposto só será devido se a mercadoria for nacionalizada (despachada para consumo) posteriormente.
- (C) Incorreta: O transportador não é contribuinte do imposto de importação por extravio de mercadoria não chegada ao país. O fato gerador do II ocorre com a entrada da mercadoria no território nacional. Se ela não chegou, não houve importação para fins de II. O transportador pode ser responsável em outras situações (ex: extravio após a chegada).
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. O "encomendante" de mercadoria importada por trading company pode ser o contribuinte se a importação for "por conta e ordem de terceiro" (neste caso, o encomendante é o "adquirente" e a lei o equipara ao importador, conforme art. 32, III, e art. 33, II, do Decreto-Lei nº 37/66). No entanto, se a importação for "por encomenda" (a trading importa em nome próprio e revende), a trading company é a contribuinte. Como a alternativa não especifica "por conta e ordem", a afirmação de que o encomendante sempre é o contribuinte é imprecisa, tornando-a incorreta em um contexto de questão de múltipla escolha onde há uma alternativa inequivocamente correta.
- (E) Incorreta: O responsável pelo armazém de carga, em casos de extravio de mercadoria depositada, é considerado responsável solidário pelo pagamento do imposto, não o contribuinte principal. A responsabilidade solidária é uma obrigação subsidiária, conforme art. 34, inciso II, do Decreto-Lei nº 37/66.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.