Questão nº 58
Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 58)
A importadora Alfa contrata, com sociedade empresária alemã, a aquisição de 30 equipamentos para prospecção de água e instalação de poços artesianos em residências e condomínios. Tratando-se de cliente antigo, o vendedor concede ao importador um desconto de 3% sobre o preço normal de venda no mercado internacional. No ato de fiscalização da mercadoria, a autoridade aduaneira rejeita o desconto, cobrando os tributos sobre o preço integral.
A exigência da Receita
- Aé correta, visto que, segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, o limite máximo de desconto permitido é de 2%.
- Bé correta, tendo em vista a divergência de valores na comparação com o preço de bens transacionados em outras operações idênticas.
- Cé correta, pois, embora o Acordo sobre Valoração Aduaneira não estabeleça limites para o desconto, não é razoável um desconto de 3%.
- Dnão é correta, uma vez que o percentual é razoável, cabendo, nesse caso, à Receita provar a ocorrência de possível subfaturamento. (alternativa correta)
- Enão é correta, uma vez que o acordo GATT prevê como um de seus objetivos a liberdade das trocas e a eliminação de barreiras ao comércio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave da valoração aduaneira é que o valor para cálculo dos impostos de importação deve ser o preço da transação, ou seja, o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, incluindo descontos comerciais legítimos. A autoridade aduaneira só pode rejeitar esse preço se tiver provas de que ele não reflete o valor real ou que há fraude.
- (A) Incorreta: O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) não estabelece um limite percentual máximo para descontos. Descontos são aceitos se forem parte de uma prática comercial normal e genuína.
- (B) Incorreta: A comparação com bens idênticos é um método secundário de valoração (Método 2 do AVA), aplicado somente se o preço da transação (Método 1) for rejeitado por motivos válidos e comprovados. A mera existência de um desconto não invalida automaticamente o Método 1.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o AVA não estabeleça limites, a afirmação de que "não é razoável um desconto de 3%" é uma conclusão subjetiva e sem fundamento legal. Descontos de 3% são comuns em transações comerciais, especialmente para clientes antigos. A razoabilidade de um desconto deve ser avaliada dentro do contexto comercial, e não por um limite arbitrário não previsto em lei.
- (D) Correta: A exigência da Receita não é correta. O Acordo de Valoração Aduaneira adota o preço da transação como base, e descontos comerciais legítimos fazem parte desse preço. Um desconto de 3% para um cliente antigo é considerado razoável dentro das práticas comerciais. Para rejeitar esse preço e o desconto, a Receita Federal teria o ônus da prova de que houve subfaturamento, fraude ou que o desconto não é legítimo, o que não foi apresentado no caso.
- (E) Incorreta: Embora o GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) promova a liberdade de comércio, esta alternativa é muito genérica e não oferece o fundamento específico para a questão da valoração aduaneira e dos descontos.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.