Questão nº 57

Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 57)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Aduaneira
Gabarito: Bver comentário ↓

Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O fato gerador do Imposto de Importação (II) é o momento legal em que a obrigação de pagar o imposto nasce, mesmo que a mercadoria já esteja fisicamente no país. Para fins práticos e de lançamento do imposto, a lei define um momento administrativo específico para isso.

(A) Incorreta: O pedido de licenciamento é uma etapa prévia e não formaliza a entrada da mercadoria nem a declaração para fins fiscais.
(B) Correta: O fato gerador do Imposto de Importação ocorre na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, conforme o Art. 23, inciso I, alínea "a" do Decreto-Lei nº 37/1966. É nesse momento que o importador formaliza à Receita Federal sua intenção de importar e declara os dados da mercadoria para o cálculo dos tributos.
(C) Incorreta: O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro que autoriza a entrega da mercadoria ao importador, mas o fato gerador (e a obrigação de pagar o imposto) já ocorreu no momento do registro da DI. A armadilha da banca aqui é que o desembaraço é o momento da liberação física, o que pode levar a crer que é quando a "entrada" se concretiza para o importador, mas o evento tributário é anterior.
(D) Incorreta: O recebimento da mercadoria é uma etapa posterior ao desembaraço aduaneiro e, portanto, bem depois do fato gerador do imposto.
(E) Incorreta: A concessão do licenciamento de importação é uma autorização prévia para importar, não o ato que formaliza a entrada da mercadoria e a declaração para fins de tributação.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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