Questão nº 57
Questão de Legislação Aduaneira · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 57)
Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional.
Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto
- Ao momento em que o importador ingressa no Siscomex com o pedido de licenciamento para importar.
- Ba data do registro da Declaração de Importação no Sistema integrado de Comércio Exterior (Siscomex). (alternativa correta)
- Ca data do desembaraço Aduaneiro, visto que só nesse momento a mercadoria é disponibilizada ao importador.
- Dsomente quando o importador recebe a mercadoria desembaraçada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
- Eo momento em que é concedido o licenciamento da importação, quando também serão pagos os tributos devidos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é o momento legal em que a obrigação de pagar o imposto nasce, mesmo que a mercadoria já esteja fisicamente no país. Para fins práticos e de lançamento do imposto, a lei define um momento administrativo específico para isso.
(A) Incorreta: O pedido de licenciamento é uma etapa prévia e não formaliza a entrada da mercadoria nem a declaração para fins fiscais.
(B) Correta: O fato gerador do Imposto de Importação ocorre na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, conforme o Art. 23, inciso I, alínea "a" do Decreto-Lei nº 37/1966. É nesse momento que o importador formaliza à Receita Federal sua intenção de importar e declara os dados da mercadoria para o cálculo dos tributos.
(C) Incorreta: O desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro que autoriza a entrega da mercadoria ao importador, mas o fato gerador (e a obrigação de pagar o imposto) já ocorreu no momento do registro da DI. A armadilha da banca aqui é que o desembaraço é o momento da liberação física, o que pode levar a crer que é quando a "entrada" se concretiza para o importador, mas o evento tributário é anterior.
(D) Incorreta: O recebimento da mercadoria é uma etapa posterior ao desembaraço aduaneiro e, portanto, bem depois do fato gerador do imposto.
(E) Incorreta: A concessão do licenciamento de importação é uma autorização prévia para importar, não o ato que formaliza a entrada da mercadoria e a declaração para fins de tributação.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.