Questão nº 55

Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 55)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Tributária
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Por meio da Lei nº 10.336/2001, a União instituiu a chamada CIDE-Combustíveis.
Acerca dessa contribuição, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A CIDE-Combustíveis é um imposto federal que incide sobre a produção, importação e comercialização de combustíveis, com o objetivo de financiar investimentos em infraestrutura de transporte, programas ambientais e subsídios para o transporte público.

(A) Correta: As alíquotas da CIDE-Combustíveis são específicas, ou seja, fixadas em valores monetários por unidade de medida (como R$ por metro cúbico ou R$ por tonelada), e não em percentual sobre o valor do produto. Isso está previsto na Lei nº 10.336/2001 e suas alterações, que estabelecem as alíquotas para gasolina, diesel, querosene de aviação, álcool, etc., em unidades de volume (m³) ou massa (tonelada).
(B) Incorreta: A comercialização de álcool etílico combustível (etanol) no mercado interno configura sim fato gerador da CIDE-Combustíveis. A Lei nº 10.336/2001, em seu art. 3º, inciso I, alínea "b", e suas alterações, explicitamente inclui o álcool etílico combustível entre os produtos sujeitos à contribuição. A armadilha da banca é sugerir que, por não ser um hidrocarboneto puro, estaria isento, o que não é verdade.
(C) Incorreta: O contribuinte da CIDE-Combustíveis, especialmente o formulador de combustível, é a pessoa jurídica que realiza a produção, comercialização ou importação. A legislação (Lei nº 10.336/2001, art. 5º) não prevê a pessoa física como contribuinte direto para essa modalidade de CIDE.
(D) Incorreta: A CIDE-Combustíveis, assim como outros tributos que incidem sobre o produto, integra a receita bruta do vendedor para fins contábeis e fiscais (como base de cálculo para PIS/COFINS, salvo exceções específicas de exclusão da base de cálculo de PIS/COFINS para outros tributos). O valor da CIDE é um custo que compõe o preço de venda, e o preço de venda é parte da receita bruta.
(E) Incorreta: Na importação, o pagamento da CIDE-Combustíveis é devido no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou do desembaraço aduaneiro, conforme previsto na legislação (Lei nº 10.336/2001, art. 6º, § 1º, inciso II). A "entrega da mercadoria" é um evento posterior e não o marco para o recolhimento da contribuição.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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