Questão nº 55
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 55)
Por meio da Lei nº 10.336/2001, a União instituiu a chamada CIDE-Combustíveis.
Acerca dessa contribuição, assinale a afirmativa correta.
- AAs alíquotas previstas para essa CIDE se dão em unidades de medidas, a saber, o metro cúbico e a tonelada. (alternativa correta)
- BAs operações de comercialização, no mercado interno, de álcool etílico combustível, por não se tratar de produto composto por hidrocarbonetos, não configuram fato gerador dessa CIDE.
- CO contribuinte dessa CIDE que seja formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, pode ser pessoa física.
- DTal CIDE devida na comercialização dos combustíveis sobre os quais incide não integra a receita bruta do vendedor.
- ENa hipótese de importação, o pagamento dessa CIDE deve ser efetuado na data da entrega da mercadoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A CIDE-Combustíveis é um imposto federal que incide sobre a produção, importação e comercialização de combustíveis, com o objetivo de financiar investimentos em infraestrutura de transporte, programas ambientais e subsídios para o transporte público.
(A) Correta: As alíquotas da CIDE-Combustíveis são específicas, ou seja, fixadas em valores monetários por unidade de medida (como R$ por metro cúbico ou R$ por tonelada), e não em percentual sobre o valor do produto. Isso está previsto na Lei nº 10.336/2001 e suas alterações, que estabelecem as alíquotas para gasolina, diesel, querosene de aviação, álcool, etc., em unidades de volume (m³) ou massa (tonelada).
(B) Incorreta: A comercialização de álcool etílico combustível (etanol) no mercado interno configura sim fato gerador da CIDE-Combustíveis. A Lei nº 10.336/2001, em seu art. 3º, inciso I, alínea "b", e suas alterações, explicitamente inclui o álcool etílico combustível entre os produtos sujeitos à contribuição. A armadilha da banca é sugerir que, por não ser um hidrocarboneto puro, estaria isento, o que não é verdade.
(C) Incorreta: O contribuinte da CIDE-Combustíveis, especialmente o formulador de combustível, é a pessoa jurídica que realiza a produção, comercialização ou importação. A legislação (Lei nº 10.336/2001, art. 5º) não prevê a pessoa física como contribuinte direto para essa modalidade de CIDE.
(D) Incorreta: A CIDE-Combustíveis, assim como outros tributos que incidem sobre o produto, integra a receita bruta do vendedor para fins contábeis e fiscais (como base de cálculo para PIS/COFINS, salvo exceções específicas de exclusão da base de cálculo de PIS/COFINS para outros tributos). O valor da CIDE é um custo que compõe o preço de venda, e o preço de venda é parte da receita bruta.
(E) Incorreta: Na importação, o pagamento da CIDE-Combustíveis é devido no momento do registro da Declaração de Importação (DI) ou do desembaraço aduaneiro, conforme previsto na legislação (Lei nº 10.336/2001, art. 6º, § 1º, inciso II). A "entrega da mercadoria" é um evento posterior e não o marco para o recolhimento da contribuição.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.