Questão nº 53
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 53)
Assinale a opção que apresenta os únicos rendimentos não qualificados como isentos ou não tributáveis quanto à tributação pelo Imposto de Renda.
- AContribuições pagas no valor de até R$ 100.000,00 por pessoa pelos empregadores relativas a programas de previdência privada em favor de seus empregados e de seus dirigentes.
- BO montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep.
- CPensão no valor de R$ 7.000,00 paga à viúva de servidor público federal que, após a concessão da pensão, foi acometida por moléstia profissional. (alternativa correta)
- DOs valores pagos de até R$ 30.000,00 por pessoa, referentes a serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.
- EOs ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Imposto de Renda (IR) incide sobre a maioria dos ganhos, mas a legislação prevê casos de isenção (o rendimento existe, mas não é tributado) ou de rendimentos não tributáveis (não são considerados ganho para fins de IR). A questão busca o rendimento que não se enquadra nessas categorias, ou seja, é tributável.
(A) Incorreta: Contribuições de previdência privada pagas pelo empregador até R$ 100.000,00 são rendimentos isentos para o empregado (Lei nº 9.532/97, art. 11, § 2º).
(B) Incorreta: Os rendimentos de PIS/Pasep são rendimentos isentos (Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso V).
(C) Correta: A pensão por morte, em regra, é tributável. A isenção por moléstia grave aplica-se a proventos de aposentadoria ou reforma do próprio beneficiário, não à pensão da viúva, mesmo que ela seja acometida por moléstia profissional após a concessão da pensão (Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso XIV). A menção à moléstia profissional da viúva é a armadilha, pois a isenção para moléstia grave não se estende automaticamente à pensão por morte recebida por ela, a menos que a pensão seja considerada substitutiva de aposentadoria dela própria, o que não é o caso aqui.
(D) Incorreta: Valores pagos pelo empregador para serviços médicos, hospitalares e dentários até R$ 30.000,00 são rendimentos isentos (Lei nº 9.250/95, art. 30, § 1º).
(E) Incorreta: Ganhos líquidos em operações com ações na bolsa de valores, com vendas mensais até R$ 20.000,00, são rendimentos isentos (Lei nº 9.250/95, art. 22, inciso I).
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.