Questão nº 52
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 52)
FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Tributária
Gabarito: Bver comentário ↓
A Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS admite uma série de exclusões de valores de sua base de cálculo.
Assinale o único valor abaixo indicado que não está autorizado a ser excluído da base de cálculo dessas contribuições.
- AMontante de vendas canceladas.
- BMontante de devoluções de vendas, na hipótese do regime de apuração não-cumulativa. (alternativa correta)
- CMontante de descontos incondicionais concedidos.
- DMontante de receita auferida pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
- EMontante de ICMS destacado no documento fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é a receita bruta da pessoa jurídica, e exclusões são valores que a lei permite subtrair dessa receita para reduzir o montante tributável.
- (A) Incorreta: As vendas canceladas são expressamente autorizadas a serem excluídas da base de cálculo, conforme Art. 3º, § 2º, I, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.
- (B) Correta: Embora as devoluções de vendas, na prática e por normas infralegais (como a IN RFB nº 2.121/2022), reduzam a receita bruta e, consequentemente, a base de cálculo, as Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03 (que regem o regime não-cumulativo) não as incluem explicitamente na lista de exclusões do Art. 3º, § 2º, I, que menciona apenas "vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos". A pegadinha está na interpretação estrita da lista de exclusões expressamente previstas na lei.
- (C) Incorreta: Os descontos incondicionais concedidos são expressamente autorizados a serem excluídos da base de cálculo, conforme Art. 3º, § 2º, I, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03.
- (D) Incorreta: A receita de revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou monofasia (onde a contribuição já foi paga pelo fabricante/importador) é tratada como receita à alíquota zero para o revendedor, o que na prática significa que não integra a base de cálculo para a apuração do PIS/COFINS devido por ele, sendo uma exclusão autorizada.
- (E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 69 de Repercussão Geral, decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, sendo, portanto, uma exclusão autorizada.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.