Questão nº 47

Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 47)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Tributária
Gabarito: Cver comentário ↓

Marta, possuidora com animus domini (ânimo de proprietária) de imóvel rural com área de reserva legal correspondente a 20% do imóvel, deseja receber o devido tratamento tributário de ITR referente à área do imóvel rural por ela possuído.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre o valor da terra nua (VTN) dos imóveis rurais. Para calcular a área tributável, subtraem-se da área total do imóvel as áreas que não podem ser exploradas economicamente, como a reserva legal e as áreas de preservação permanente, desde que devidamente declaradas.

  • (A) Incorreta: A área de reserva legal, se devidamente averbada e declarada no ADA, é excluída integralmente da área tributável, e não apenas metade dela.
  • (B) Incorreta: O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é protocolado por Marta perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou outro órgão ambiental competente, e não diretamente perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB). O IBAMA, por sua vez, encaminha os dados à SERFB.
  • (C) Correta: Se a fiscalização ambiental, realizada pelo IBAMA ou órgão similar, constatar inconsistências entre os dados declarados no ADA e a realidade do imóvel, é necessário retificar o ADA. O novo documento, com os dados corretos, será então encaminhado à SERFB para que o ITR seja recalculado com base nas informações fidedignas. Isso garante a correta apuração do imposto.
  • (D) Incorreta: A legislação do ITR proíbe a exclusão em duplicidade de áreas. Uma mesma área que se enquadre em mais de uma categoria de exclusão (ex: reserva legal e preservação ambiental) pode ser excluída apenas uma vez da área total do imóvel para fins de apuração da área tributável. Esta é uma armadilha comum, pois o benefício fiscal não se acumula para a mesma porção de terra.
  • (E) Incorreta: A Lei nº 9.393/96, em seu art. 3º, estabelece que o contribuinte do ITR é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel rural. Como Marta é possuidora com animus domini, ela é considerada contribuinte e tem plena legitimidade para discutir questões relacionadas ao ITR perante o Fisco federal.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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