Questão nº 46

Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 46)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilLegislação Tributária
Gabarito: Ever comentário ↓

Decreto do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, em 05/12/2022, reduziu a alíquota de IPI incidente sobre determinado produto, estabelecendo que produziria seus efeitos a partir de 15/12/2022.
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Princípio da anterioridade estabelece que uma lei que institui ou aumenta tributos só pode produzir efeitos no exercício financeiro seguinte (anterioridade anual) e/ou após 90 dias de sua publicação (anterioridade nonagesimal), mas o IPI é uma exceção a essas regras, especialmente quando há redução de alíquota.

(A) Incorreta: O Presidente da República, por meio de decreto, pode sim alterar as alíquotas do IPI, conforme previsto no art. 153, § 1º, da Constituição Federal, respeitados os limites estabelecidos em lei.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a regra geral seja a necessidade de lei para instituir ou alterar tributos (princípio da legalidade), o IPI é uma exceção constitucionalmente prevista (art. 153, § 1º, CF), permitindo que suas alíquotas sejam alteradas por decreto do Poder Executivo.
(C) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal). O IPI é uma exceção a ambas as regras quando se trata de alteração de alíquota, especialmente para reduções, que podem ter efeito imediato ou em curto prazo.
(D) Incorreta: Esta é outra armadilha. Embora o IPI seja de fato uma exceção à anterioridade anual (podendo ter efeitos no mesmo exercício financeiro), para reduções de alíquota, ele também é uma exceção à anterioridade nonagesimal (90 dias). Portanto, a redução poderia ocorrer antes dos 90 dias.
(E) Correta: A alteração de alíquota do IPI por decreto do Presidente é constitucionalmente permitida (art. 153, § 1º, CF). Além disso, o IPI é uma exceção aos princípios da anterioridade anual (art. 150, III, "b", CF) e nonagesimal (art. 150, III, "c", CF) para fins de redução de alíquotas. Isso significa que uma redução de IPI pode entrar em vigor no mesmo exercício financeiro e sem a necessidade de aguardar 90 dias, podendo ter efeitos em 15/12/2022, apenas 10 dias após a publicação.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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