Questão nº 43
Questão de Legislação Tributária · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 43)
José Lavratura e Márcio Pregão, respectivamente tabelião e leiloeiro público não remunerados pelo erário, tendo iniciado recentemente suas atuações, precisam definir a forma como irão recolher o Imposto sobre a Renda decorrente dessas suas atividades.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- ATanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPJ.
- BJosé Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPJ, mas Márcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPF.
- CMárcio Pregão deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como leiloeiro tributadas pelo IRPJ, mas José Lavratura deverá ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião tributadas pelo IRPF.
- DJosé Lavratura e Márcio Pregão poderão optar por ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF ou pelo IRPJ.
- ETanto José Lavratura como Márcio Pregão deverão ter suas rendas decorrentes de suas atividades como tabelião e leiloeiro tributadas pelo IRPF. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incide sobre a renda de indivíduos, como salários ou lucros de autônomos, enquanto o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro de empresas. No Brasil, tabeliães e leiloeiros são considerados profissionais autônomos ou liberais para fins de Imposto de Renda, e sua renda é tributada na pessoa física, mesmo que possuam CNPJ para fins administrativos.
- (A) Incorreta: Tabeliães e leiloeiros são considerados profissionais autônomos e suas rendas são tributadas na pessoa física (IRPF), não na pessoa jurídica (IRPJ).
- (B) Incorreta: A natureza da atividade de tabelião e leiloeiro é similar para fins de Imposto de Renda, sendo ambas tributadas pelo IRPF.
- (C) Incorreta: Não há distinção na forma de tributação entre tabeliães e leiloeiros; ambos têm suas rendas tributadas pelo IRPF.
- (D) Incorreta: Não existe opção de escolha entre IRPF e IRPJ para a tributação da renda principal dessas atividades; a tributação é compulsória pelo IRPF. A armadilha aqui é confundir a existência de um CNPJ (para fins operacionais ou administrativos) com a natureza da tributação da renda, que para esses profissionais é sempre na pessoa física.
- (E) Correta: Tanto tabeliães quanto leiloeiros são considerados profissionais autônomos ou liberais, e a renda que auferem de suas atividades é, para fins tributários, renda da pessoa física, sujeita ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme entendimento da Receita Federal.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.