Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 26)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

No início do ano passado, Roberta, servidora ocupante do cargo de analista tributária da Receita Federal, após o devido processo administrativo disciplinar, teve a sua aposentadoria cassada por decisão de Ministro de Estado, cuja atribuição decorre da delegação de competência do Presidente da República para aplicação de tal penalidade, nos termos do então vigente Decreto XYZ.
Inconformada com a mencionada decisão, Roberta apresentou recurso hierárquico direcionado ao Presidente da República para anular a penalidade aplicada, sob o fundamento de não ser válida a delegação efetuada, entre outros argumentos, cuja remessa foi indeferida.
Considerando que o mencionado Decreto não vedava a possibilidade de interposição de recurso hierárquico, bem como as normas federais sobre delegação de competência e espécies de recursos administrativos, é correto afirmar, à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O recurso hierárquico é um pedido de revisão de uma decisão administrativa feito a uma autoridade superior dentro da mesma estrutura administrativa. A delegação de competência ocorre quando uma autoridade (delegante) transfere temporariamente parte de suas atribuições para outra autoridade (delegada), que passa a exercer essa competência em nome próprio, mas sob a supervisão do delegante.

(A) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 (Art. 12) e o ordenamento jurídico brasileiro admitem amplamente a delegação de competência, salvo impedimento legal expresso. O enunciado não indica tal impedimento.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a natureza da delegação com a natureza do recurso. O recurso hierárquico é próprio quando dirigido a uma autoridade superior dentro da mesma hierarquia. Como o Presidente da República é a autoridade máxima e delegante, o recurso a ele é um recurso hierárquico próprio, e não impróprio. O recurso impróprio seria para uma autoridade fora da cadeia hierárquica direta.
(C) Incorreta: A Lei nº 9.784/99 não veda o recurso hierárquico para a autoridade delegante. Pelo contrário, a autoridade delegante mantém o poder de avocar a competência delegada e de rever os atos praticados pelo delegado, o que inclui a possibilidade de receber e julgar recursos.
(D) Incorreta: O pedido de reconsideração é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. O recurso hierárquico é dirigido à autoridade superior. São remédios distintos e, na ausência de vedação legal, ambos podem ser cabíveis, não sendo um exclusivo do outro.
(E) Correta: A regra geral do processo administrativo federal (Lei nº 9.784/99, Art. 56) é a admissibilidade do recurso hierárquico, salvo disposição legal em contrário. Como o enunciado afirma que o Decreto não vedava o recurso, e a autoridade delegante (Presidente da República) é a superior hierárquica do Ministro (que agiu por delegação), o recurso hierárquico próprio é cabível. A autoridade delegante mantém a prerrogativa de rever os atos praticados por delegação, o que torna o indeferimento da remessa do recurso a ela indevido.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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