Questão nº 25

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 25)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Felipe é servidor federal estável ocupante de cargo efetivo e foi regularmente designado como agente da contratação do respectivo órgão. No exercício de suas atribuições, Felipe deparou-se com uma nulidade em procedimento licitatório, realizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021, que resultou na formalização de um contrato de prestação de serviços contínuos, que está em plena execução.
Acerca desta situação hipotética, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um contrato administrativo nasce com um defeito grave e insanável (uma nulidade), ele é considerado inválido desde o início. No entanto, para proteger o interesse público e garantir que os serviços essenciais não parem, a Administração Pública pode, em certas situações, gerenciar os efeitos dessa nulidade de forma flexível.

  • (A) Incorreta: A formalização do contrato não tem o poder de "curar" ou sanar automaticamente uma nulidade grave no procedimento licitatório; atos nulos não se convalidam por si só.
  • (B) Incorreta: Embora a regra geral seja que atos nulos não geram direitos, no Direito Administrativo, a Administração pode modular os efeitos da nulidade para proteger o interesse público e a continuidade dos serviços, não sendo, portanto, uma cessação "necessária" e imediata de todos os efeitos. Armadilha da banca: A frase "dos atos nulos não se originam direitos" é um princípio jurídico verdadeiro, mas a palavra "necessariamente" é a armadilha aqui. No Direito Administrativo, a declaração de nulidade não implica uma interrupção imediata e absoluta dos efeitos, podendo ser modulada para evitar prejuízos maiores ao interesse público, como previsto na Lei nº 14.133/2021.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, § 2º) exige que a Administração avalie os impactos econômicos e financeiros antes de declarar a nulidade, mesmo diante de um vício insanável.
  • (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, § 3º) permite que, para garantir a continuidade da atividade administrativa, a Administração module os efeitos da nulidade, mantendo o contrato em vigor por até seis meses, prorrogável uma vez, até que uma nova contratação seja realizada.
  • (E) Incorreta: A declaração de nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que executou de boa-fé, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração (Art. 147, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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