Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 25)
Felipe é servidor federal estável ocupante de cargo efetivo e foi regularmente designado como agente da contratação do respectivo órgão. No exercício de suas atribuições, Felipe deparou-se com uma nulidade em procedimento licitatório, realizado com fulcro na Lei nº 14.133/2021, que resultou na formalização de um contrato de prestação de serviços contínuos, que está em plena execução.
Acerca desta situação hipotética, é correto afirmar que
- Aeventual nulidade do procedimento licitatório resultou automaticamente sanada com a formalização do contrato.
- Ba Administração deve necessariamente reconhecer a nulidade do contrato, pois dos atos nulos não se originam direitos.
- Ceventuais impactos econômicos e financeiros do reconhecimento da nulidade não podem ser considerados pela Administração, diante da verificação de um vício insanável.
- Dcaso preenchidos os requisitos para declarar a nulidade do contrato, a Administração, com vistas a dar continuidade à atividade administrativa, poderá decidir que a nulidade só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até seis meses, prorrogável uma vez. (alternativa correta)
- Everificada a necessidade de declarar a nulidade do contrato, a Administração fica exonerada do dever de indenizar o contratado pelo que tiver executado, ainda que não lhe seja imputável o vício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um contrato administrativo nasce com um defeito grave e insanável (uma nulidade), ele é considerado inválido desde o início. No entanto, para proteger o interesse público e garantir que os serviços essenciais não parem, a Administração Pública pode, em certas situações, gerenciar os efeitos dessa nulidade de forma flexível.
- (A) Incorreta: A formalização do contrato não tem o poder de "curar" ou sanar automaticamente uma nulidade grave no procedimento licitatório; atos nulos não se convalidam por si só.
- (B) Incorreta: Embora a regra geral seja que atos nulos não geram direitos, no Direito Administrativo, a Administração pode modular os efeitos da nulidade para proteger o interesse público e a continuidade dos serviços, não sendo, portanto, uma cessação "necessária" e imediata de todos os efeitos. Armadilha da banca: A frase "dos atos nulos não se originam direitos" é um princípio jurídico verdadeiro, mas a palavra "necessariamente" é a armadilha aqui. No Direito Administrativo, a declaração de nulidade não implica uma interrupção imediata e absoluta dos efeitos, podendo ser modulada para evitar prejuízos maiores ao interesse público, como previsto na Lei nº 14.133/2021.
- (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, § 2º) exige que a Administração avalie os impactos econômicos e financeiros antes de declarar a nulidade, mesmo diante de um vício insanável.
- (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, § 3º) permite que, para garantir a continuidade da atividade administrativa, a Administração module os efeitos da nulidade, mantendo o contrato em vigor por até seis meses, prorrogável uma vez, até que uma nova contratação seja realizada.
- (E) Incorreta: A declaração de nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que executou de boa-fé, para evitar o enriquecimento sem causa da Administração (Art. 147, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.