Questão nº 27

Questão de Direito Tributário e Previdenciário · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 27)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Tributário e Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

As imunidades tributárias são mecanismos constitucionais de salvaguarda de relevantes valores e interesses sociais.
Acerca da sistemática das imunidades tributárias em nosso ordenamento jurídico, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As imunidades tributárias são proteções constitucionais que impedem a cobrança de certos tributos sobre determinadas pessoas ou situações, garantindo a preservação de valores sociais importantes. Elas são limitações ao poder de tributar, estabelecidas diretamente na Constituição Federal.

(A) Incorreta: Embora as organizações religiosas (templos de qualquer culto) gozem de imunidade de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais (Art. 150, VI, "c", da CF/88), a exigência de "aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais" é uma condição expressamente prevista no Art. 14, II, do Código Tributário Nacional (CTN) para as instituições de educação e de assistência social (Art. 150, VI, "b", da CF/88). Para as organizações religiosas, a imunidade se dá pelo vínculo entre o bem/renda e a finalidade essencial, sem a mesma rigidez de aplicação integral de todos os recursos. Armadilha da banca: A alternativa mistura requisitos de diferentes tipos de entidades imunes, aplicando uma condição específica de um grupo a outro.

(B) Correta: O Art. 195, § 7º, da Constituição Federal estabelece que "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o termo "isentas" neste artigo deve ser interpretado como "imunes" (RE 566.622). Entidades beneficentes que atuam na área educacional, desde que cumpram os requisitos legais (como ser sem fins lucrativos e aplicar seus recursos em suas finalidades), se enquadram nessa imunidade.

(C) Incorreta: O Art. 150, VI, "b", da Constituição Federal concede imunidade de impostos às "entidades sindicais dos trabalhadores". Sindicatos de empregadores não estão expressamente contemplados por essa imunidade constitucional.

(D) Incorreta: A imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços dos partidos políticos (Art. 150, VI, "b", da CF/88) abrange imóveis de sua propriedade mesmo quando alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade. Este é o entendimento consolidado do STF, conforme Súmula 724, que, embora cite templos, aplica-se por analogia aos partidos políticos. Portanto, o IPTU não incidirá se a renda do aluguel for revertida para as finalidades do partido.

(E) Incorreta: As imunidades tributárias não se restringem apenas aos impostos. Embora o Art. 150, VI, da CF/88 trate da imunidade de impostos, o Art. 195, § 7º, da CF/88, por exemplo, prevê a imunidade de contribuições para a seguridade social para as entidades beneficentes de assistência social.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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