Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 24)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Após o devido procedimento licitatório, a União delegou determinado serviço de sua competência para a sociedade Fazcerto, mediante contrato de concessão comum, remunerado exclusivamente por tarifa, sendo certo que o edital e o contrato preveem a viabilidade de subconcessão de parcela das atividades.
Em razão de contingências da aludida concessionária, seus dirigentes estão analisando a viabilidade de implementar a mencionada cláusula e realizar a subconcessão ou, eventualmente, transferir o controle acionário da sociedade Fazcerto.
Diante desta situação hipotética, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando o governo entrega a responsabilidade de um serviço público para uma empresa privada (isso é uma concessão), essa empresa pode, em certas condições, passar parte do serviço para outra (uma subconcessão) ou até mesmo mudar de dono (transferência de controle acionário). A lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem regras claras para que essas mudanças não prejudiquem o serviço público.

  • (A) Incorreta: A ideia de que contratos administrativos são absolutamente personalíssimos e impedem qualquer transferência de controle é muito restritiva e não reflete a Lei de Concessões (Lei 8.987/95) nem a jurisprudência do STF, que permitem a transferência sob condições.
  • (B) Incorreta: As regras para subconcessão e transferência de controle acionário não são idênticas, e a transferência de controle acionário, em particular, não exige uma nova licitação para a concessão em si, apenas a anuência do poder concedente e o cumprimento de requisitos pelo novo controlador.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora o contrato possa prever a possibilidade de subconcessão, a escolha do subconcessionário não é totalmente livre para o concessionário. A Lei de Concessões (Art. 26) exige prévia autorização do poder concedente e, dependendo do caso, pode ser necessário um processo de seleção para o subconcessionário que garanta a observância dos princípios administrativos e do interesse público, não apenas critérios empresariais próprios.
  • (D) Correta: A transferência de controle acionário da concessionária é permitida pela Lei 8.987/95 (Art. 27) e pela jurisprudência do STF sem a necessidade de uma nova licitação para a concessão. Contudo, é indispensável a anuência prévia do poder concedente, que deve verificar se a nova empresa controladora atende a todas as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal e jurídica originalmente impostas na licitação, e se compromete a cumprir integralmente o contrato de concessão em vigor.
  • (E) Incorreta: Tanto a subconcessão (Art. 26 da Lei 8.987/95) quanto a transferência de controle acionário (Art. 27 da Lei 8.987/95) exigem a prévia e expressa anuência do poder concedente, mesmo que a possibilidade de subconcessão esteja prevista no contrato. A previsão contratual apenas autoriza a possibilidade, não dispensa a autorização para cada ato específico.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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