Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 22)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Alícia, analista tributária da Receita Federal, em 21/08/2015, praticou conduta passível de demissão, mas que não é tipificada como crime, da qual as autoridades administrativas tomaram conhecimento em 09/10/2016. O respectivo processo administrativo disciplinar foi instaurado em 20/07/2017 e, após o regular processamento, resultou na aplicação da mencionada penalidade em 31/07/2022.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pretensão punitiva em sede disciplinar

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A prescrição da pretensão punitiva disciplinar é o prazo máximo que a Administração Pública tem para aplicar uma penalidade a um servidor, contado a partir de quando ela toma conhecimento do fato ou da data da infração, dependendo do caso, e pode ser interrompida pela instauração do processo disciplinar.

  • (A) Correta: O prazo de prescrição para demissão é de cinco anos (Art. 142, I, da Lei 8.112/90). Ele começa a contar da data em que a Administração tomou conhecimento do fato, ou seja, 09/10/2016 (Art. 142, § 1º). A instauração do PAD em 20/07/2017 interrompeu esse prazo (Art. 142, § 3º). Segundo a jurisprudência do STJ, após a interrupção, o prazo prescricional volta a correr por inteiro a partir do término do prazo máximo para conclusão e julgamento do processo disciplinar (140 dias, conforme Arts. 152 e 167 da Lei 8.112/90). Contando 140 dias a partir de 20/07/2017, o prazo máximo para o PAD se encerrou por volta de 07/12/2017. A partir dessa data, o prazo de cinco anos recomeçou a fluir por inteiro, findando em 07/12/2022. Como a penalidade foi aplicada em 31/07/2022, antes do término do prazo prescricional, a pretensão punitiva não estava prescrita.
  • (B) Incorreta: O prazo de prescrição não é contado da prática da conduta (21/08/2015) para os casos em que a Administração só toma conhecimento posteriormente, mas sim da data do conhecimento (Art. 142, § 1º). Além disso, a instauração do PAD é uma causa de interrupção.
  • (C) Incorreta: O prazo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplica diretamente à prescrição da pretensão punitiva disciplinar prevista na Lei 8.112/90. A Lei 8.112/90 possui prazos próprios para as penalidades disciplinares.
  • (D) Incorreta: O prazo de prescrição de crimes contra a Administração Pública seria aplicável apenas se a conduta fosse tipificada como crime e a lei penal previsse um prazo menor, o que não é o caso, pois o enunciado afirma que a conduta não é tipificada como crime. Além disso, o prazo de 8 anos não é o padrão para crimes contra a Administração Pública, que varia conforme a pena máxima cominada.
  • (E) Incorreta: O prazo de prescrição não é contado da prática da conduta (21/08/2015) para os casos em que a Administração só toma conhecimento posteriormente, mas sim da data do conhecimento (Art. 142, § 1º). Embora mencione corretamente a interrupção, o ponto de partida da contagem está equivocado.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho