Questão nº 12
Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 12)
O Partido Político Zeta ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) almejando que fosse reconhecida a incompatibilidade formal e material da Lei nº X com a Constituição da República de 1988. Em razão dos interesses envolvidos, questionou o seu advogado em relação aos efeitos de eventual decisão que julgasse procedente o pedido, a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado respondeu corretamente que a referida decisão
- Aproduzirá efeitos ex tunc, caso seja formada a maioria de dois terços dos membros do STF nesse sentido.
- Bem regra, produz efeitos ex nunc, ressalvada a modulação de efeitos pelo voto da maioria absoluta dos membros do STF.
- Cnão apresenta efeitos pré-estabelecidos, o que deve ser objeto de pronunciamento expresso do STF por ocasião do julgamento.
- Dproduzirá efeitos ex nunc, caso a decisão seja proferida pela totalidade dos Ministros presentes à sessão, que não pode ser inferior ao quantitativo de 8 (oito).
- Eem regra, produz efeitos ex tunc, sendo que a decisão de procedência do pedido, no julgamento da ADI, deve contar com o voto de pelo menos seis Ministros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma lei inconstitucional em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a regra é que essa decisão tem efeito retroativo (ex tunc), ou seja, a lei é considerada nula desde sua origem. Contudo, o STF pode, em casos excepcionais e por maioria qualificada, decidir que a lei só perde a validade a partir da decisão (ex nunc) ou de um momento futuro, o que chamamos de modulação de efeitos.
- A) Incorreta: A regra geral é o efeito ex tunc (retroativo), não sendo necessária maioria de 2/3 para que ele ocorra. A maioria de 2/3 (oito ministros) é exigida para a modulação dos efeitos (ou seja, para que não sejam ex tunc, mas sim ex nunc ou a partir de outro momento), conforme o art. 27 da Lei nº 9.868/99.
- B) Incorreta: Este é o distrator mais comum e a armadilha da banca. A regra geral da decisão de inconstitucionalidade em ADI é a produção de efeitos ex tunc (retroativos), e não ex nunc. A modulação de efeitos para que sejam ex nunc (não retroativos) ou a partir de um momento futuro exige o voto de dois terços dos membros do STF (oito ministros), e não apenas a maioria absoluta.
- C) Incorreta: Os efeitos são pré-estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência: a regra é o efeito ex tunc. O STF só precisa se pronunciar expressamente se quiser modular esses efeitos, ou seja, afastar a regra geral.
- D) Incorreta: A produção de efeitos ex nunc não é a regra e não está condicionada à totalidade dos Ministros presentes ou a um número mínimo de 8 para que seja o efeito padrão. O quórum de 8 ministros é para a modulação dos efeitos, e o quórum para declarar a inconstitucionalidade é de 6 ministros.
- (E) Correta: A regra geral das decisões de inconstitucionalidade em ADI é a produção de efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, a lei é considerada nula desde sua origem. Para que o STF declare a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é necessário o voto da maioria absoluta de seus membros, que, considerando 11 ministros, corresponde a pelo menos 6 votos, conforme o art. 97 da Constituição Federal e o art. 23 da Lei nº 9.868/99.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.