Questão nº 11
Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 11)
Em uma gincana jurídica, os grupos participantes deveriam se posicionar a respeito das características essenciais, à luz da ordem constitucional brasileira, da "emenda constitucional" e da "revisão constitucional". O grupo Alfa argumentou que ambas deveriam ser aprovadas em sessões bicamerais, de modo que cada Casa Legislativa deveria analisá-las isoladamente. O grupo Beta sustentou que o quórum de aprovação da emenda e da revisão era diferenciado. O grupo Gama, por sua vez, defendeu que somente a emenda conta com limites materiais expressos, o que não se verificava em relação à revisão.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente, em relação às afirmações dos grupos participantes, que
- Atodas estavam certas.
- Bapenas a do grupo Alfa estava certa.
- Capenas as dos grupos Alfa e Beta estavam certas.
- Dapenas as dos grupos Alfa e Gama estavam certas.
- Eapenas as dos grupos Beta e Gama estavam certas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Emenda Constitucional é a forma comum de alterar a Constituição, seguindo um processo legislativo rigoroso. A Revisão Constitucional foi uma forma extraordinária e pontual de modificação, prevista para ser realizada uma única vez (no caso da CF/88, cinco anos após sua promulgação), com um rito específico.
- (A) Incorreta: Não, pois a afirmação do grupo Alfa está incorreta.
- (B) Incorreta: Não, pois a afirmação do grupo Alfa está incorreta.
- (C) Incorreta: Não, pois a afirmação do grupo Alfa está incorreta.
- (D) Incorreta: Não, pois a afirmação do grupo Alfa está incorreta.
- (E) Correta: A afirmação do grupo Beta está correta porque o quórum de aprovação para emendas constitucionais é de três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (Art. 60, § 2º, CF/88), enquanto o quórum para a revisão constitucional foi de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral (Art. 3º do ADCT). A afirmação do grupo Gama também está correta, pois o Art. 60, § 4º, da CF/88 estabelece expressamente os limites materiais (cláusulas pétreas) para as propostas de emenda constitucional, não havendo menção expressa a esses limites no Art. 3º do ADCT, que tratou da revisão constitucional. A armadilha na afirmação do grupo Alfa reside no fato de que, embora as emendas sejam aprovadas em processo bicameral onde cada Casa analisa isoladamente, a revisão constitucional de 1994 foi realizada em sessão unicameral do Congresso Nacional (Deputados e Senadores votando juntos), e não com cada Casa analisando isoladamente.
Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.