Questão nº 10

Questão de Direito Constitucional · FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde (nº 10)

FGV2023Analista-Tributário da Receita Federal do BrasilDireito Constitucional
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Um grupo de policiais alcançou a inferência lógica de que estariam sendo praticados crimes no interior de certa residência familiar. Esses policiais formaram o seu raciocínio a partir da constatação de que, de tempos em tempos, ali ingressavam pessoas que, pela sua aparência física e pelas roupas que utilizavam, muito provavelmente estariam envolvidas na prática de crimes. Por tal razão, decidiram ingressar no local, contra a vontade dos moradores, e ali encontraram centenas de quilos de substâncias entorpecentes de uso proibido.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência foi

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A casa é um lugar sagrado, inviolável, onde ninguém pode entrar sem permissão do morador, a menos que haja uma ordem judicial (durante o dia), ou em casos muito específicos e urgentes, como flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. A exceção de "flagrante delito" exige que haja indícios objetivos e concretos de que um crime está acontecendo no momento da entrada, percebidos antes de se ingressar no domicílio.

  • (A) Correta: O ingresso foi ilícito porque não havia ordem judicial e a "inferência lógica" baseada apenas na aparência física e roupas das pessoas que entravam e saíam não constitui um indício objetivo e concreto de flagrante delito que justifique a violação do domicílio. A descoberta posterior das drogas não valida uma entrada inicialmente ilegal, conforme a teoria dos "frutos da árvore envenenada".
  • (B) Incorreta: O ingresso não foi lícito. A situação descrita não configura um flagrante delito prévio e objetivamente constatado que justificasse a entrada sem mandado. A mera suspeita baseada em aparência não é suficiente.
  • (C) Incorreta: Embora a conclusão de que o ingresso foi ilícito esteja correta para este caso, a justificativa é muito ampla e, portanto, errada como regra geral. A Constituição Federal (Art. 5º, XI) prevê expressamente exceções à inviolabilidade do domicílio (flagrante delito, desastre ou para prestar socorro), mesmo sem ordem judicial e contra a vontade do morador. A armadilha aqui é concordar com a conclusão sem analisar a incorreção da premissa geral.
  • (D) Incorreta: O ingresso não foi lícito. A "situação de flagrante delito" que legitima a entrada deve ser previamente constatada por indícios objetivos antes do ingresso, e não apenas uma inferência subjetiva. A demonstração posterior em juízo não valida uma entrada que foi ilegal desde o início.
  • (E) Incorreta: O ingresso não foi lícito. Embora o flagrante delito seja uma exceção, sua "descoberta fortuita" após uma entrada ilegal não legitima a ação. O flagrante deve ser percebido antes da entrada para justificar a violação do domicílio. Se a entrada é ilegal, tudo o que for encontrado é considerado prova ilícita.

Fonte: FGV Receita Federal do Brasil 2023 - Tarde Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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