Questão nº 92
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 92)
Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.
Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:
- Acabe recurso de revista;
- Bnão cabe recurso;
- Ccabe agravo regimental;
- Dcabe recurso interno;
- Ecabem embargos infringentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma decisão de um tribunal superior em um dissídio coletivo (ação que busca resolver conflitos de interesse entre categorias profissionais e econômicas) não é unânime e contraria a jurisprudência já estabelecida por esse mesmo tribunal, existe um recurso específico para uniformizar o entendimento.
- A) Incorreta: O recurso de revista é cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dissídios individuais ou coletivos, visando uniformizar a jurisprudência ou corrigir violações legais. No caso, a decisão já é do TST, tornando o recurso de revista inadequado.
- B) Incorreta: A legislação processual trabalhista prevê recursos para situações como a descrita, especialmente quando há divergência interna e contrariedade a precedentes.
- C) Incorreta: O agravo regimental (ou agravo interno) é geralmente interposto contra decisões monocráticas (de um único juiz) ou despachos que negam seguimento a recursos, não sendo o caso de uma decisão colegiada não unânime.
- D) Incorreta: Embora os embargos infringentes sejam um tipo de recurso interno, a alternativa "recurso interno" é genérica e não indica o nome específico do recurso cabível para a situação descrita.
- E) Correta: Cabem embargos infringentes. Conforme o Regimento Interno do TST (RITST), especificamente o Art. 235 (ou artigo equivalente, dependendo da versão), os embargos infringentes são cabíveis contra decisões não unânimes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quando a decisão divergente (não unânime) contrariar Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, ou precedente normativo do próprio TST. A armadilha mais tentadora é a alternativa A, pois o recurso de revista é o recurso mais conhecido para levar casos ao TST, mas ele se aplica a decisões dos TRTs, não a decisões internas do próprio TST em dissídios coletivos.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.