Questão nº 91
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 91)
Servidor público do Estado de Santa Catarina ingressa com ação de repetição de indébito tributário, pedindo a restituição de valores que entende indevidamente retidos na fonte, referentes a Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Alegitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo necessário, serão a União e o Estado de Santa Catarina;
- Blegitimados passivos nessa ação, em litisconsórcio passivo facultativo, poderão ser a União ou o Estado de Santa Catarina;
- Clegitimado passivo nessa ação será apenas a União;
- Dlegitimado passivo nessa ação será apenas o Estado de Santa Catarina; (alternativa correta)
- Elegitimado passivo nessa ação será a União, que poderá denunciar a lide ao Estado de Santa Catarina.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A legitimidade passiva em uma ação judicial define quem deve ser processado. No caso de impostos retidos na fonte, a regra geral é que a ação de restituição deve ser movida contra quem efetivamente fez a retenção e é o substituto tributário.
(A) Incorreta: Não há litisconsórcio passivo necessário entre a União e o Estado neste caso, pois a responsabilidade pela restituição recai sobre uma única entidade.
(B) Incorreta: A União não é parte legítima para figurar no polo passivo dessa ação, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) seja um tributo de competência da União, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores (Súmula 447 do STJ e Tema 435 do STF) estabelece que, em se tratando de restituição de valores retidos na fonte de servidores públicos estaduais ou municipais, a legitimidade passiva é do Estado ou Município que efetuou a retenção, pois ele atua como substituto tributário. A pegadinha reside em confundir a competência tributária (da União) com a responsabilidade pela restituição do valor indevidamente retido (do ente que reteve).
(D) Correta: O Estado de Santa Catarina, como empregador e fonte pagadora, foi quem reteve o IRPF do servidor. Assim, ele é o legitimado passivo para a ação de repetição de indébito, conforme a Súmula 447 do STJ ("Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte de seus servidores") e o Tema 435 de Repercussão Geral do STF.
(E) Incorreta: A União não é a parte legítima para figurar no polo passivo, e, consequentemente, não há que se falar em denunciação da lide ao Estado de Santa Catarina.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.