Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · FGV PGE-SC 2022 (nº 6)
Em um litígio envolvendo o Estado Alfa e a sociedade empresária Delta, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça desproveu, por unanimidade de votos, o recurso de apelação interposto pelo referido ente federativo. Na ocasião, o acórdão afastou a aplicação da Lei Estadual nº XX/1987, sob o argumento de que era incompatível com a Constituição da República de 1988.
Ao tomar ciência do acórdão e analisar a compatibilidade, com a ordem constitucional, do proceder do órgão fracionário do Tribunal de Justiça, o procurador do Estado concluiu, corretamente, que ele foi:
- Aerrado, pois, ao deixar de aplicar a Lei nº XX/1987, a 1ª Câmara Cível afrontou a Súmula Vinculante nº 10;
- Bcerto, pois a decisão foi proferida por unanimidade de votos, restando atendida a exigência do full bench;
- Ccerto, pois se tratava de lei anterior à ordem constitucional, o que afastava a incidência da regra da reserva de plenário; (alternativa correta)
- Derrado, salvo se houve precedente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa a respeito da incompatibilidade da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional;
- Eerrado, pois a 1ª Câmara Cível deveria ter suspendido o feito até que o Plenário do Tribunal apreciasse a compatibilidade, ou não, da Lei nº XX/1987 com a ordem constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A cláusula de reserva de plenário (ou full bench) exige que apenas o Plenário ou o Órgão Especial de um Tribunal possa declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público.
(A) Incorreta: A Súmula Vinculante nº 10 reforça a necessidade da reserva de plenário. Se a reserva de plenário fosse aplicável e tivesse sido violada, a decisão seria errada. No entanto, o ponto central da questão é que a reserva de plenário não se aplica neste caso específico, tornando a decisão da Câmara correta.
(B) Incorreta: A unanimidade de votos em um órgão fracionário (como uma Câmara) não satisfaz a exigência do full bench. A reserva de plenário se refere à composição do órgão julgador (Plenário ou Órgão Especial), e não ao quórum de votação de uma turma ou câmara. Esta é a armadilha da banca: a unanimidade pode parecer forte, mas não substitui a competência do órgão colegiado maior.
(C) Correta: A Lei Estadual nº XX/1987 é anterior à Constituição de 1988. Quando uma lei é anterior à nova Constituição e com ela incompatível, não se fala em "inconstitucionalidade", mas sim em "não-recepção". A lei anterior é simplesmente considerada revogada ou não recepcionada pela nova ordem constitucional. A cláusula de reserva de plenário (Art. 97 da CF e Súmula Vinculante 10 do STF) aplica-se apenas à declaração de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos posteriores à Constituição. Órgãos fracionários podem reconhecer a não-recepção de leis anteriores sem violar a reserva de plenário.
(D) Incorreta: Embora a existência de um precedente do Plenário ou Órgão Especial seja uma exceção à reserva de plenário, a razão primária pela qual a decisão da Câmara foi "certa" neste caso é a não-recepção da lei anterior à Constituição, que dispensa a aplicação da regra da reserva de plenário em qualquer situação.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve o procedimento correto se a cláusula de reserva de plenário fosse aplicável. Contudo, como a lei é anterior à Constituição de 1988, trata-se de não-recepção, e não de inconstitucionalidade, o que afasta a incidência da reserva de plenário e, consequentemente, a necessidade de remessa ao Plenário.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.