Questão nº 87
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 87)
Determinado imóvel, integrante do patrimônio de uma autarquia estadual e situado em área abarcada pela Comarca X, foi invadido por uma pessoa, que ali fixou residência e iniciou a realização de obras.
Embora ciente da invasão, a pessoa jurídica de direito público ajuizou demanda somente dois anos após o fato, tendo pleiteado a sua manutenção na posse do bem e a condenação do réu a lhe pagar verba ressarcitória dos danos causados. A petição inicial foi distribuída a um órgão judicial da Comarca Y, onde a autarquia demandante tem a sua sede.
Também foi requerida na peça exordial a concessão de tutela antecipada, alegando-se, para tanto, que a prestação do serviço público de incumbência da autarquia estava prejudicada em razão da invasão e, ainda, que o estágio das obras realizadas pelo réu estava até comprometendo a estrutura do imóvel.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
- Adeverá o juiz determinar a vinda de emenda à inicial, de modo a se formular pedido de reintegração de posse, em vez do de manutenção de posse;
- Bnão é possível a concessão da tutela provisória pleiteada na petição inicial, por se tratar de ação de força velha;
- Cnão é lícito à parte autora cumular ao pedido de proteção possessória o pleito de condenação em perdas e danos;
- Do foro no qual foi ajuizada a ação possessória é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito; (alternativa correta)
- Eo réu, caso entenda fazer jus à proteção possessória, pode requerê-la no mesmo feito, oferecendo reconvenção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência territorial absoluta em ações possessórias, que determina onde a ação deve ser ajuizada. Em casos de direitos reais sobre imóveis ou ações possessórias, a lei estabelece que o foro competente é o da situação do imóvel, ou seja, onde o bem está localizado. Essa regra é de ordem pública e não pode ser modificada pelas partes.
- (A) Incorreta: Embora a autarquia tenha pleiteado "manutenção na posse" para uma "invasão" (que configura esbulho, demandando "reintegração de posse"), o Código de Processo Civil (Art. 554) consagra o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Isso significa que o juiz pode conceder a proteção possessória adequada (reintegração) mesmo que a parte tenha nominado a ação de forma diferente (manutenção), desde que os fatos narrados e provados justifiquem. Não é obrigatório que o juiz determine a emenda para mudar o nome do pedido.
- (B) Incorreta: A distinção entre "ação de força nova" (ajuizada em até um ano e um dia da turbação ou esbulho) e "ação de força velha" (ajuizada após esse prazo) afeta o rito processual, mas não impede a concessão de tutela provisória. Em ações de força velha, a tutela provisória (antecipada ou cautelar) pode ser concedida com base nos requisitos gerais do Art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), que parecem estar presentes na descrição do problema.
- (C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 555, inciso I) expressamente permite a cumulação do pedido de proteção possessória com o de condenação em perdas e danos. Portanto, é lícito à parte autora fazer essa cumulação.
- (D) Correta: O Código de Processo Civil, em seu Art. 47, estabelece que "Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis ou em direitos possessórios, é competente o foro da situação da coisa." Essa competência é de natureza absoluta, ou seja, inderrogável pela vontade das partes e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. Como o imóvel está na Comarca X e a ação foi ajuizada na Comarca Y, onde a autarquia tem sede, o foro da Comarca Y é absolutamente incompetente.
- (E) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 556) permite que o réu, na própria contestação, alegando ter sido o ofendido em sua posse, demande a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos. Embora a reconvenção seja um meio geral de o réu apresentar um pedido contra o autor, em ações possessórias, a lei prevê um mecanismo específico para o réu pleitear a proteção possessória na contestação, e não necessariamente por meio de uma peça autônoma de reconvenção. A menção específica à "reconvenção" torna a alternativa imprecisa, pois a lei prevê uma forma mais simplificada e direta para o réu buscar sua proteção possessória no mesmo feito.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.