Questão nº 85
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 85)
Interposto recurso extraordinário, entendeu o Supremo Tribunal Federal que a referida ofensa à Constituição da República de 1988 não é direta, e sim reflexa, uma vez que o mérito recursal pressupõe a revisão da interpretação de lei federal no caso como preceito primário, de caráter infraconstitucional.
Nesse sentido, deverá o referido órgão julgador:
- Aconverter o recurso extraordinário em ordinário e julgá-lo;
- Binadmitir o recurso extraordinário, pela sua não admissibilidade;
- Cintimar a parte recorrente para que adeque seu recurso para o recurso cabível;
- Dremeter o recurso extraordinário para o Superior Tribunal de Justiça para que este o julgue como recurso especial; (alternativa correta)
- Ejulgar desde logo o recurso extraordinário, pois independe se a ofensa é direta ou reflexa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um Recurso Extraordinário (um tipo de recurso para o Supremo Tribunal Federal - STF) é interposto alegando que uma decisão judicial violou a Constituição, mas o STF percebe que essa violação só existiria se, antes, fosse preciso reinterpretar ou aplicar uma lei federal de forma diferente, dizemos que a ofensa à Constituição é reflexa (indireta). Isso significa que o problema principal não é a Constituição, mas sim a lei federal.
(A) Incorreta: O recurso ordinário é outro tipo de recurso, com cabimento em situações específicas (como certos habeas corpus ou mandados de segurança), e não há previsão legal para converter um recurso extraordinário em ordinário neste caso.
(B) Incorreta: Embora a ofensa reflexa realmente leve à inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, a banca espera a resposta que indica o procedimento específico quando a matéria, na verdade, se encaixa na competência de outro tribunal superior (o STJ), sendo este o distrator mais tentador. A armadilha é que, embora seja inadmissível como RE, o sistema processual prevê uma solução para direcionar o recurso ao tribunal competente.
(C) Incorreta: Não existe previsão legal para que o STF intime a parte para "adequar" um recurso extraordinário em outra modalidade recursal. A responsabilidade pela correta interposição do recurso é da parte recorrente.
(D) Correta: Se o STF constata que a ofensa à Constituição é meramente reflexa, pois o cerne da questão é a interpretação ou aplicação de lei federal, ele deve remeter o recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que este o julgue como Recurso Especial, que é o recurso cabível para discutir violação de lei federal.
(E) Incorreta: A distinção entre ofensa direta e reflexa é crucial para a admissibilidade do Recurso Extraordinário. O STF só julga ofensa direta à Constituição; se for reflexa, o recurso é inadmissível como extraordinário.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.