Questão nº 83
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 83)
A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.
Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu:
- Aincorretamente, pois o agravo de instrumento deve ser instruído obrigatoriamente com as procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
- Bincorretamente, uma vez que a dispensa da outorga das procurações só ocorreria se fossem os autos virtuais, tramitando por meio eletrônico;
- Ccorretamente, uma vez que não há obrigatoriedade de juntada de sua procuração e a do agravado, no caso proposto; (alternativa correta)
- Dcorretamente, uma vez que o ordenamento jurídico processual não determina peças obrigatórias na interposição dos agravos de instrumento;
- Ecorretamente, uma vez que a lei considera facultativa a instrução do agravo de instrumento com as cópias das referidas procurações outorgadas às partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O agravo de instrumento é um recurso que permite contestar decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o andamento do processo, mas que não encerram o caso). A instrução do agravo refere-se aos documentos que devem ser anexados a ele para que o tribunal possa analisar o recurso.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, no caso proposto, a procuração do agravado não é obrigatória. Como o réu (agravado) ainda não foi citado, ele não constituiu advogado nos autos principais, tornando impossível a juntada de sua procuração.
(B) Incorreta: A dispensa da juntada de procurações não se limita apenas aos autos virtuais. Embora o § 5º do Art. 1.017 do CPC/2015 dispense as peças obrigatórias em autos eletrônicos, a procuração do agravado é dispensada mesmo em autos físicos quando ele ainda não foi citado.
(C) Correta: No caso, o réu (agravado) ainda não foi citado, o que significa que ele não constituiu advogado nos autos principais. Portanto, é impossível e desnecessário juntar a procuração do agravado. Quanto à procuração do agravante (Fazenda Pública), a representação dos entes públicos por seus procuradores decorre de lei, sendo a capacidade postulatória inerente ao cargo. Assim, a juntada de uma procuração específica para o caso não é considerada obrigatória para a admissibilidade do agravo, pois a representação legal é presumida e notória.
(D) Incorreta: O ordenamento jurídico processual (Art. 1.017, I, do CPC/2015) determina, sim, peças obrigatórias para a instrução do agravo de instrumento em autos físicos. As exceções discutidas são específicas para o contexto do caso, e não uma regra geral de inexistência de peças obrigatórias.
(E) Incorreta: A lei não considera a instrução do agravo de instrumento com as cópias das procurações facultativa em geral para autos físicos. Pelo contrário, o Art. 1.017, I, do CPC/2015 as lista como obrigatórias. A dispensa, neste caso, decorre das particularidades da situação (ausência de citação do agravado e natureza da representação da Fazenda Pública), e não de uma regra de facultatividade ampla.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.