Questão nº 81
Questão de Direito Processual Civil · FGV PGE-SC 2022 (nº 81)
Norma da Constituição do Estado X prevê que o Estado, como Poder Concedente, terá trinta anos para efetuar o pagamento de indenização decorrente da encampação do serviço público prestado por empresa concessionária.
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa norma é:
- Aconstitucional, dado o poder de autogoverno do Estado;
- Binconstitucional, pois viola a lei de patentes, o direito à livre iniciativa e a vedação do retrocesso;
- Cconstitucional, desde que admitida interpretação conforme o texto da Lei Maior, a qual permite o pagamento posterior da indenização, no caso de encampação, se a concessionária for empresa constituída no exterior;
- Dinconstitucional, pois viola competência legislativa privativa da União Federal, traz grave ônus à contratada e contraria a garantia do respeito às condições efetivas da proposta formalizada; (alternativa correta)
- Econstitucional, pois empresas concessionárias sempre se sujeitam ao interesse público, que, no caso de encampação, é indenizar o mínimo permitido e no maior prazo possível.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A encampação é a retomada do serviço público pelo Poder Concedente (o Estado), antes do fim do contrato de concessão, por motivo de interesse público. Nesses casos, a Constituição Federal exige que a indenização ao concessionário seja prévia e justa, ou seja, paga antes da retomada e em valor que reponha integralmente o prejuízo. A competência para legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação, incluindo as concessões e as regras de indenização, é da União Federal.
- (A) Incorreta: O poder de autogoverno dos Estados não é absoluto e deve respeitar a Constituição Federal e as competências legislativas da União. A matéria de normas gerais de concessão e indenização por encampação é de competência federal.
- (B) Incorreta: Embora a livre iniciativa e a vedação do retrocesso possam ser princípios tangencialmente relacionados, a violação principal não é a lei de patentes (que é irrelevante aqui), e esses princípios não são o fundamento mais direto e específico para a inconstitucionalidade neste caso.
- (C) Incorreta: A nacionalidade da empresa concessionária (seja ela estrangeira ou nacional) não altera a exigência constitucional de indenização prévia e justa, nem a competência legislativa da União. Essa condição é uma distração sem fundamento jurídico.
- (D) Correta: A norma estadual é inconstitucional porque: 1) Viola a competência legislativa privativa da União Federal (Art. 22, XXVII, da CF/88, que trata de normas gerais de licitação e contratação, e a Lei nº 8.987/95, que regulamenta as concessões). A União é quem define as regras gerais sobre concessões e indenizações. 2) Impõe um grave ônus à contratada, pois um prazo de 30 anos para receber a indenização descaracteriza a natureza "prévia e justa" da compensação, desvalorizando-a e prejudicando o concessionário. 3) Contrária a garantia do respeito às condições efetivas da proposta formalizada e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois a expectativa de uma indenização justa e em tempo razoável é parte integrante do investimento e da proposta do concessionário.
- (E) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma interpretação equivocada do "interesse público". Embora as concessionárias se sujeitem ao interesse público, isso não justifica a violação de direitos e garantias constitucionais, como a indenização prévia e justa. A ideia de "indenizar o mínimo permitido e no maior prazo possível" não é uma manifestação legítima do interesse público, mas sim um abuso de poder que desrespeita o direito de propriedade e o equilíbrio contratual. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta justificar a norma estadual apelando para uma visão distorcida do "interesse público", que muitos alunos podem considerar prioritário. No entanto, o interesse público não pode ser invocado para violar garantias constitucionais e o devido processo legal, especialmente no que tange à indenização justa e prévia.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.