Questão nº 78

Questão de Direito Eleitoral · FGV PGE-SC 2022 (nº 78)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓

Tício, engenheiro que trabalha junto à iniciativa privada, candidato a prefeito do Município X, muito amigo do atual prefeito da referida cidade, soube que em breve seria inaugurada praça pública municipal, recentemente construída para o lazer da população local. Faltando sessenta e cinco dias para o pleito eleitoral, Tício compareceu à inauguração da obra que foi presenciada por muitos moradores da cidade e por jornalistas, que deram ampla divulgação ao evento. Antes da data da diplomação, o Ministério Público ajuizou representação por conduta vedada em face de Tício.

A partir dos fatos narrados e à luz do ordenamento jurídico atual, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As condutas vedadas são ações proibidas a agentes públicos e, em alguns casos, a candidatos, durante o período eleitoral para garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas. A inauguração de obras públicas é uma dessas condutas, visando impedir que o candidato se beneficie da visibilidade e do prestígio gerados pelo evento.

(A) Incorreta: A vedação de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito se estende a qualquer candidato, independentemente de ser ou não agente público, conforme o art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/1997.
(B) Correta: O art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem o pleito. Tício era candidato, e o evento ocorreu 65 dias antes da eleição, período que se enquadra na vedação.
(C) Incorreta: A representação por conduta vedada pode ser ajuizada até a data da diplomação, e não apenas até a eleição, conforme o art. 73, § 12, da Lei nº 9.504/1997.
(D) Incorreta: A vedação não se refere à responsabilidade pelas despesas da obra, mas sim ao comparecimento do candidato à inauguração, que é o ato que gera visibilidade e potencial benefício eleitoral.
(E) Incorreta: A lei não faz distinção entre "mero espectador" e participante ativo. A simples presença do candidato em inauguração de obra pública no período vedado já configura a conduta proibida, pois visa evitar o uso promocional do evento.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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