Questão nº 76
Questão de Direito Eleitoral · FGV PGE-SC 2022 (nº 76)
Tício, delegado da polícia civil em atuação há dois anos na cidade Y, se candidatou ao cargo de prefeito desta cidade e solicitou formalmente sua desincompatibilização três meses antes do pleito. O Ministério Público ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura.
À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atual, a ação de impugnação ao registro de candidatura de Tício:
- Aacarreta a declaração de inelegibilidade de Tício, se julgada procedente;
- Bpode ser ajuizada em até dez dias da publicação do edital relativo ao pedido de registro;
- Cdeve ser julgada improcedente, uma vez que Tício se desincompatibilizou no prazo legal, três meses antes do pleito;
- Ddeve ser julgada procedente, uma vez que Tício não se desincompatibilizou no prazo legal, quatro meses antes do pleito; (alternativa correta)
- Epode ser ajuizada por partido político, coligação partidária e pelo Ministério Público, vedada a propositura por candidato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A desincompatibilização é o afastamento de um cargo ou função pública que uma pessoa precisa fazer dentro de um prazo legal para poder se candidatar a um cargo eletivo, garantindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitando o uso da máquina pública em benefício próprio. A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o meio legal para contestar a candidatura de alguém que não preenche os requisitos de elegibilidade ou incide em alguma causa de inelegibilidade.
- (A) Incorreta: Embora seja verdade que a procedência de uma AIRC acarreta a declaração de inelegibilidade, esta alternativa é uma consequência geral e não a resposta mais específica sobre o motivo da procedência no caso concreto de Tício, que é o foco da questão.
- (B) Incorreta: O prazo legal para ajuizar a AIRC é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital do pedido de registro, conforme o Art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, e não dez dias.
- (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Muitos candidatos e eleitores confundem os prazos de desincompatibilização. Para servidores públicos (como Tício, um delegado da polícia civil), o prazo de desincompatibilização é de quatro meses antes do pleito, conforme o Art. 1º, II, "l", da Lei Complementar nº 64/90. Como Tício se desincompatibilizou apenas três meses antes, ele não cumpriu o prazo legal.
- (D) Correta: Tício, como delegado da polícia civil (servidor público), deveria ter se desincompatibilizado de seu cargo quatro meses antes do pleito, de acordo com o Art. 1º, inciso II, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90. Como ele o fez apenas três meses antes, não cumpriu o prazo legal, tornando-o inelegível. Assim, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada pelo Ministério Público deve ser julgada procedente.
- (E) Incorreta: O Art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 estabelece que a AIRC pode ser proposta por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral. Portanto, a afirmação de que a propositura por candidato é vedada está incorreta.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.