Questão nº 75

Questão de Direito Ambiental · FGV PGE-SC 2022 (nº 75)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

A sociedade empresária Alfa protocolizou requerimento de licença ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório - EIA/RIMA apresentados.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 9.985/2000, em regra, a sociedade empresária Alfa será obrigada a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um empreendimento causa um impacto ambiental significativo (grande alteração no meio ambiente), a lei exige uma compensação ambiental para equilibrar esse dano, que é um valor ou ação destinada a proteger outras áreas naturais.

  • (A) Incorreta: Medidas socioambientais para a população vulnerável são importantes, mas não constituem a "compensação ambiental" específica exigida pela Lei nº 9.985/2000 para empreendimentos de significativo impacto, que tem um foco diferente.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 36 da Lei nº 9.985/2000 (Lei do SNUC), empreendimentos de significativo impacto ambiental são obrigados a apoiar a implantação e manutenção de Unidades de Conservação, preferencialmente as de Proteção Integral.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve uma "caução" (garantia financeira) e um percentual (5%) que não corresponde à natureza ou ao cálculo da compensação ambiental do SNUC. A compensação ambiental do SNUC é um investimento em Unidades de Conservação, não uma caução a ser levantada. A armadilha é confundir a compensação ambiental com outras formas de garantia ou indenização que podem existir em outras leis ambientais.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma "caução" e um percentual (1%) para uma "medida mitigatória". Medidas mitigatórias visam reduzir o impacto, e a compensação ambiental do SNUC não é uma caução para mitigação, nem tem esse percentual fixo.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa descreve uma "caução" para "reparação antecipada" e um percentual (0,5%). A compensação ambiental do SNUC não é uma caução para reparação de danos, mas sim uma medida para compensar impactos residuais inevitáveis, através do apoio a Unidades de Conservação.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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