Questão nº 73

Questão de Direito Ambiental · FGV PGE-SC 2022 (nº 73)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Ambiental
Gabarito: Cver comentário ↓

João, de forma livre e consciente, em setembro de 2022, praticou ato de maus-tratos a um cachorro caramelo, vira-lata que vive na praça da cidade e de propriedade de José, morador em situação de rua, que cuidava com carinho de seu animal de estimação. Em razão dos odiosos atos de maus-tratos, consistentes em fortes e diversos chutes contra o animal, o cachorro morreu após a agressão.

Consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou crime:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O crime de maus-tratos a animais é a conduta de abusar, ferir ou mutilar animais, e sua pena é mais grave quando a vítima é um cão ou gato, ou quando o animal morre em decorrência da agressão.

  • A) Incorreta: A pena base para maus-tratos a cães ou gatos é de reclusão de 2 a 5 anos, o que descaracteriza o crime como de menor potencial ofensivo (que tem pena máxima de até 2 anos de detenção ou reclusão).
  • B) Incorreta: Não é um crime de menor potencial ofensivo, e mesmo que fosse, crimes ambientais podem, em tese, ser objeto de transação penal se preencherem os requisitos legais.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 32, § 1º-A, da Lei nº 9.605/1998 (incluído pela Lei nº 14.064/2020), praticar maus-tratos contra cão ou gato é punível com reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal. O caso descreve maus-tratos a um cachorro que resultou em sua morte, aplicando-se exatamente essa combinação de penas.
  • D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a morte do animal qualifique o crime, a pena de reclusão de quatro a oito anos não corresponde à legislação vigente para este caso. A lei estabelece uma pena base de 2 a 5 anos para maus-tratos a cães/gatos, com um aumento de 1/6 a 1/3 pela morte, e não uma nova faixa de 4 a 8 anos.
  • E) Incorreta: A pena base de reclusão de dois a quatro anos está incorreta (é de 2 a 5 anos). O aumento de pena pela morte é de um sexto a um terço, e não "à metade". Além disso, o fato de o animal pertencer a uma "pessoa vulnerável" não é uma causa de aumento de pena prevista no Art. 32 da Lei 9.605/1998.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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