Questão nº 59

Questão de Direito Tributário · FGV PGE-SC 2022 (nº 59)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência.

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A imunidade tributária é uma proteção constitucional que impede a cobrança de impostos em situações específicas, como para templos religiosos (imunidade religiosa) ou entre entes federativos e suas autarquias/fundações (imunidade recíproca), desde que os bens ou serviços estejam ligados às suas atividades essenciais.

  • A) Incorreta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhece a maçonaria como entidade religiosa para fins de imunidade tributária.
  • (B) Correta: O STF firmou entendimento de que a maçonaria não se enquadra no conceito de "templo de qualquer culto" para fins de imunidade tributária (RE 562.351). Por outro lado, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) é beneficiária da imunidade tributária recíproca, pois o STF a considera prestadora de serviço público essencial, não se aplicando a ela a regra das empresas estatais exploradoras de atividade econômica (RE 407.099).
  • C) Incorreta: A maçonaria não tem direito à imunidade religiosa, e a EBCT tem direito à imunidade recíproca.
  • D) Incorreta: A maçonaria não tem direito à imunidade religiosa. A armadilha da banca aqui é tentar restringir a imunidade da EBCT apenas a atividades de monopólio. O STF reconhece a imunidade da EBCT de forma mais ampla, por sua natureza de prestadora de serviço público essencial, independentemente de todas as suas atividades serem em regime de monopólio.
  • E) Incorreta: A EBCT tem direito à imunidade tributária recíproca.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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