Questão nº 57

Questão de Direito Tributário · FGV PGE-SC 2022 (nº 57)

FGV2022Procurador do EstadoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária XYZ Ltda. tinha por sócios os irmãos Maria, José e Pedro, sendo Maria e Pedro seus sócios-administradores. Durante três meses do ano de 2019, a empresa deixou de recolher o ICMS devido sobre suas atividades. Em janeiro de 2020, Pedro se retirou da sociedade, ficando apenas Maria como sócia-administradora da empresa e José como sócio não administrador. Como a situação financeira da sociedade piorou, Maria encerrou de fato as atividades da empresa em setembro de 2021, sem comunicar ao Fisco estadual. Ajuizada uma ação de execução fiscal em janeiro de 2022 para cobrança dos débitos de ICMS em aberto de 2019, a sociedade não foi encontrada nem por Correios nem por oficial de justiça.

Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência dos Tribunais Superiores, tal execução fiscal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando uma empresa não paga seus impostos e depois desaparece sem seguir as regras legais (o que chamamos de dissolução irregular), a dívida pode ser cobrada diretamente do administrador que estava no comando no momento dessa dissolução irregular, pois essa atitude é considerada uma infração à lei.

(A) Incorreta: O redirecionamento por dissolução irregular atinge o administrador no momento da dissolução, não necessariamente quem era administrador na época dos fatos geradores do tributo, a menos que haja prova de infração legal naquele momento. Pedro não era administrador na dissolução irregular, e José nunca foi administrador.
(B) Incorreta: José nunca foi sócio-administrador, portanto, não pode ser responsabilizado pela dissolução irregular. Pedro já havia se retirado antes da dissolução irregular.
(C) Incorreta: O simples fato de ser sócio ou administrador na época dos fatos geradores não implica em responsabilidade pessoal automática pela dívida tributária em caso de dissolução irregular. A responsabilidade recai sobre o administrador que causou a dissolução irregular.
(D) Incorreta: A regra geral é a distinção, mas a dissolução irregular é uma das exceções previstas em lei (art. 135, III, do CTN) que permite o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores.
(E) Correta: Maria era a única sócia-administradora no momento em que a empresa foi encerrada de fato e sem comunicação ao Fisco (setembro de 2021), configurando a dissolução irregular. Conforme a jurisprudência do STJ (Súmula 435 e Tema 444), a presunção de dissolução irregular autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-administrador que estava no exercício da administração no momento do ato ilícito. Pedro já havia se retirado e José nunca foi administrador. Maria é a única responsável pela dissolução irregular.

Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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