Questão nº 51
Questão de Direito Tributário · FGV PGE-SC 2022 (nº 51)
A sociedade empresária XYZ Ltda. é beneficiária de incentivos fiscais federais. Apesar disso, é devedora de uma série de tributos federais, tendo alguns débitos inscritos na Dívida Ativa da União e outros ainda sendo objeto de parcelamento tributário. Para piorar a situação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou algumas representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF) referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária.
Diante desse cenário e à luz das exceções ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional, pode-se dizer que seria vedada a divulgação de certas informações dessa sociedade empresária relativas:
- Aà lista de clientes com os quais mantém contratos de longo prazo; (alternativa correta)
- Ba suas representações fiscais para fins penais;
- Ca suas inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
- Daos parcelamentos a que aderiu;
- Eaos incentivos de natureza tributária de que seja beneficiária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O sigilo fiscal é a regra de que as informações sobre a vida financeira de um contribuinte, obtidas pela Receita Federal, são confidenciais e não podem ser divulgadas, protegendo sua privacidade. No entanto, existem exceções expressas em lei que permitem a quebra desse sigilo em situações específicas.
(A) Correta: A lista de clientes com os quais a empresa mantém contratos de longo prazo é uma informação comercial sensível, que não se enquadra em nenhuma das exceções expressas ao sigilo fiscal previstas no Art. 198, § 3º, do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, sua divulgação seria vedada, mantendo-se protegida pelo sigilo.
(B) Incorreta: O Art. 198, § 3º, I, do CTN, estabelece que a proibição de divulgação do sigilo fiscal não se aplica às representações fiscais para fins penais. Ou seja, a Receita Federal pode encaminhar essas representações ao Ministério Público Federal, e sua divulgação nesse contexto é permitida, não vedada. A armadilha aqui é que, embora pareça uma informação delicada, a lei a exclui do sigilo para fins de persecução penal.
(C) Incorreta: O Art. 198, § 3º, II, do CTN, dispõe que a proibição de divulgação do sigilo fiscal não se aplica às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. Essas informações são públicas e podem ser divulgadas, não sendo vedada sua publicidade.
(D) Incorreta: O Art. 198, § 3º, III, do CTN, prevê que a proibição de divulgação do sigilo fiscal não se aplica aos parcelamentos de débitos fiscais. A informação sobre parcelamentos é considerada de interesse público para fins de transparência e controle, sendo permitida sua divulgação.
(E) Incorreta: O Art. 198, § 3º, IV, do CTN, determina que a proibição de divulgação do sigilo fiscal não se aplica a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária. A divulgação de quem recebe esses benefícios é permitida para garantir a transparência e a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Fonte: FGV PGE-SC 2022 Procurador do Estado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.